Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Especializada) e Sr. João Nepomuceno de Souza (Especializante), referente a caução para assegurar sua gestão como Colletor de Rendas Geral da cidade de Tietê.
Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional de São PauloAutos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora) e Sr. Pedro H. Ferreira (Réu), referente a infração que lhe foi imposta pelos artigos 35 e 38 do Decerto nº 2421 de 31 de outubro de 1896 ( Bebida alcoólica).
Juízo Federal de São PauloAutos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Especializado) e o cidadão Leovigildo de Athertim Duarte, coletor de rendas gerais do Município da cidade de Patrocínio das araras (Especializante) referente
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional da Província de São PauloAutos cíveis de Intimação onde são partes a Fazenda Provincial (Autora) e o Sr. João Augusto Garcia (Réu), referente a desapropriação de um prédio.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos cíveis de Intimação de Protesto onde são partes a Companhia Santista de serviços Marítimo (Autora) e os Consignatários respectivo (Réu), referente a falta de entrega de carga.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a Empresa Baumer & Cia Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.000,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria Amelia Braga (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.046,20 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Flavio Xavier de Toledo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.305,80 mil cruzeiros. proveniente de multa por infração do Imposto de Renda no exercício 1958.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Duarte de Almeida (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 14.767,50 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora), representada pela procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e a Empresa Cromadora Ltda (Réu), proveniente de multa imposta de acôrdo com o disposto no artigo 598, por infração do artigo/ 603 da Consolidação das Leis de Trabalho.
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