Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Especializada) e Sr. João Nepomuceno de Souza (Especializante), referente a caução para assegurar sua gestão como Colletor de Rendas Geral da cidade de Tietê.
Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional de São PauloAutos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora) e Sr. Pedro H. Ferreira (Réu), referente a infração que lhe foi imposta pelos artigos 35 e 38 do Decerto nº 2421 de 31 de outubro de 1896 ( Bebida alcoólica).
Juízo Federal de São PauloAutos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Especializado) e o cidadão Leovigildo de Athertim Duarte, coletor de rendas gerais do Município da cidade de Patrocínio das araras (Especializante) referente
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional da Província de São PauloAutos cíveis de Intimação onde são partes a Fazenda Provincial (Autora) e o Sr. João Augusto Garcia (Réu), referente a desapropriação de um prédio.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos cíveis de Intimação de Protesto onde são partes a Companhia Santista de serviços Marítimo (Autora) e os Consignatários respectivo (Réu), referente a falta de entrega de carga.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Emanuel Azevedo (Réu) referente a cobrança de imposto de imposto de renda do exercício de 1954 no valor de 5.315,80.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Cia Mate Laranjeiras (Réu), com dívida proveniente de taxa social da Lei 2.250, de 30/06/1954 conforme processo nº52.608/60 - Alfandega de Santos.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Sadik Khouri & Filho (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria Amelia Braga (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.046,20 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representada pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e o Sr. Industria e Comércio de Radios Oceania LTDA (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
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