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JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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Denúncia de calúnia e difamação proposta contra Pedro Affonso Collor de Mello - 0046457-52.1992.4.03.0000

Ação penal pública, proposta pelo Ministério Público Federal, em face de P.A. C. de M. - Denúncia de calúnia e difamação, praticadas pelo referido réu, contra F.C. de M., em entrevista à Revista Veja (São Paulo/SP, 1992).

3 volumes, sendo 2 volumes com denúncia e queixa-crime (324 págs.) e 1 volume referente a recurso (88 págs.)

Ação penal pública, distribuída em 22 de julho de 1992, promovida pelo Ministério Público Federal, em face de P.A.C. de M., imputando- lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 20 e 21 da Lei nº 5.250/67, com a causa de aumento da pena prevista no artigo 23, inciso I, da mesma lei, combinados com o artigo 70 do Código Penal e, ainda, com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “e”, do mesmo “Códex”, contra F.C. de M., Presidente da República à época dos fatos.
De acordo com denúncia oferecida, o denunciado, P.A.C. de M., em entrevista à Revista Veja, edição nº 1236, ano 25, nº 22, às páginas 18/22 e 24/25, atribuiu a F.C. de M., Presidente da República na época, no pleno exercício de seu cargo e em decorrência dele, fatos definidos como crime, bem como fatos ofensivos à sua reputação, razão pela qual estariam tipificados, em tese, os crimes de calúnia e difamação.
A denúncia, devidamente instruída com a requisição do Ministro da Justiça, reproduz os trechos da entrevista considerados caluniosos pela vítima, dando-lhes necessária capitulação jurídica para os efeitos penais.
Citado por carta precatória, nos termos do artigo 43, §1º, da Lei nº 5.250/67, o denunciado, por seu advogado, apresentou defesa prévia. Em preliminar, requereu a rejeição da denúncia, arguindo exorbitância nos termos da requisição, o que a seu ver, implicaria falta de condição da ação por impossibilidade jurídica do pedido.
O réu interpôs recurso em sentido estrito, em face da decisão que recebeu a denúncia oferecida, por infringência aos artigos 20 e 21 c.c. o artigo 23, inciso I, da Lei nº 6368/76.
Alega o recorrente, que o MPF não poderia ultrapassar os termos da requisição recebida para oferecimento da denúncia, alegando, ainda, a inépcia da mesma, por inobservância ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo em vista a inexistência de exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, na peça acusatória. Sustenta, ainda, que a denúncia oferecida pelo órgão ministerial limitou-se a reproduzir o tipo penal, sem apontar, na situação fática, a imputação falsa que constituiria o crime de calúnia, limitando-se o MPF a reproduzir trechos da matéria publicada na revista Veja.
O MPF apresentou contrarrazões, aduzindo ter autonomia funcional e administrativa, salientando, ainda, que a propositura da ação penal e a capitulação jurídica incumbe exclusivamente ao titular da ação. Em relação à inépcia da inicial, sustenta que foram atendidos os requisitos do artigo 41, já que todas as circunstâncias do fato delituoso estariam perfeitamente delineadas, bem como os crimes classificados, as testemunhas arroladas e o acusado perfeitamente identificado.
A decisão impugnada foi mantida, e os autos foram encaminhados ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, opinando o MPF pelo improvimento do recurso.
Por maioria de votos, a Egrégia 1ª Turma do TRF3, deu provimento ao recurso, em 22 de setembro de 1992, declarando a inépcia da denúncia, pela não observância dos requisitos dos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal, bem como da Lei nº 5250/67.
Ainda, a despeito da inépcia da denúncia, o que impede o desenvolvimento da ação penal, ter-se-ia operado a extinção da punibilidade, em razão da morte do agente, posto ser fato público e notório o falecimento do mesmo, ocorrido no fim de 1994.
Por fim, os autos foram arquivados em 03 de junho de 1998.

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Fachada da antiga sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Edifício Saldanha Marinho

Em 30 de março de 1989, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região foi instalado, em sessão solene, presidida pelo Ministro Washington Bolivar de Brito, Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício Saldanha Marinho. O imóvel havia sido cedido pelo Governo do estado de São Paulo.
O Edifício Saldanha Marinho está localizado na cidade de São Paulo, à rua Líbero Badaró, 39 - Largo São Francisco, atualmente sede da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo. Projetado pelo arquiteto carioca e radicado em São Paulo Elizário da Cunha Bahiana e realizado pelo arquiteto Dácio Aguiar de Moraes. O edifício foi o primeiro modelo em estilo Art Déco no Brasil, concluído em 1933.
O imóvel é tombado pelo Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico.

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Jornal Primeira Página : ano 1, n. 5, dez. 2000

Conteúdo:
Balanço 2000 : com investimento maciço na área de informática, inaugurações de fóruns, varas e núcleos, a JF entra no próximo milênio com a confiança de quem acredita num futuro ainda melhor. Na foto, o Fórum Pedro Lessa, o maior do Estado
Conhecendo a JF : Fórum de Assis : numa região estratégica do Estado, quase na divisa com o Paraná, Assis Cresce em ritmo acelerado
Mais um passo: a primeira fase do projeto de execuções fiscais eletrônicas está quase terminada na Justiça Federal
Com o aumento na demanda, Piracicaba inaugura mais uma vara
Prepara-se para a estação mais quente do ano sem precisar de academia

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Jornal Primeira Página : ano 1, n. 2, set. 2000

Conteúdo:

Novos juízes na Justiça Federal: os 18 magistrados que compõem a IX Turma tomam posse no TRF da 3. Região
Facilidades da vida moderna: com a implantação do Sistema Push, a JF espera diminuir as filas que se formam nos balcões das varas para atendimento ao público
II Semana da qualidade mostra experiências na implantação do projeto 5S
Arquivo histórico: arquivistas e historiadores organizam um riquíssimo acervo histórico e cultural
Pequeno, mas charmoso, o Fórum de São Carlos está no coração do Estado
Dependência química
Quem canta seus males espanta: funcionário de São Carlos "solta" a voz nas horas vagas para relaxar e trabalhar com mais alegria

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Jornal Primeira Página : ano 1, n. 3, out. 2000

Conteúdo:

Marília: pedra fundamental inicia novo tempo da Justiça Federal
FGTS: é hora de acertar as contas : o advogado Ives Gandra Martins tem respostas que explicam a corrida dos milhares de trabalhadores brasileiros à Justiça Federal
III Semana da saúde: desperta a criatividade e relaciona hábitos saudáveis essenciais ao nosso bem-estar
Arquivo histórico: viaje ao passado do país com os documentos históricos do arquivo da Justiça Federal e descubra o que (não) mudou no Brasil durante os últimos séculos
Conhecendo a JF: Fórum de São José dos Campos garante qualidade na prestação jurisdicional
Controle interno: conheça melhor a importância deste setor na busca por eficácia na Justiça Federal
Pintor e poeta: mestres da arte: bons exemplos para viver dias melhores ma visão de dois artistas

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Jornal Primeira Página : ano 1, n. 4, nov. 2000

Conteúdo:

Fórum de Ribeirão entra para a história : o Fórum da Justiça Federal de Ribeirão Preto acaba de receber o certificado ISO 9002. É a primeira vez na história do Judiciário em todo mundo, que um fórum recebe este prêmio à qualidade
FGTS: a juíza Tânia Marangoni Zauhy mostra soluções para a avalanche de processos
Conhecendo a JF: Guaratinguetá 18ª Subseção Judiciária do Estado, completa 1 ano
Saúde: médica do Fórum Pedro Lessa é escolhida para comissão de saúde em Brasília
Lestinge: servidor da JF dá uma lição de solidariedade

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Jornal Primeira Página : ano 1, n. 1, ago. 2000

Conteúdo:

Justiça Federal no 3º milênio - Execuções fiscais eletrônicas: uma realidade na justiça federal
Complexo da Presidente WIlson: um setor imprescindível para a Seção Judiciária de SP
Conhecendo a JF - São José do Rio Preto
A poluição do ar e o ambiente de trabalho - Ar condicionado e o ambiente de tralhado: prós e contras
A prática do futebol melhora a saúde e o equilíbrio emocional
Concurso premia funcionário de Guaratinguetá

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Notícias : ago. 2001

Conteúdo:

TRF3 amplia sua composição
Justiça federal expõe documentos históricos em Ribeirão Preto
Programa de controle do tabagismo do TRF3 é considerado um dos melhores do país
Tribunal reduz consumo de energia em 38%
Juiz Márcio Moraes diz que é preciso unir esforços para implantar Juizados Especiais
"Linha direta com a justiça" será apresentado semanalmente
Juízes lançam livros no TRF da 3. Região

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