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Informativo Em Tempo : semana de 07/03/2011 a 13/03/2011

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Dia Internacional da Mulher é comemorado na JFSP
Curso Direito Previdenciário
Comprovante de rendimento para fornecedores e prestadores de serviço
TRF3 autoriza primeira remoção
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-Justiça assegura ao São Paulo F. C. a posse da "Taça das Bolinhas"
-Nova audiência sobre horário do Aeroporto de Congonhas
-Vereador de Presidente Prudente é condenado

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Informativo Em Tempo : semana de 28/03/2011 a 03/04/2011

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Encontro de gestores
Incentivo à especialização
Inaugurada a 2ª Vara do JEF em Americana
EMAG promove curso
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-Fórum de Ourinhos recebe estudantes
-Filho de ex-prefeito tem pena reduzida após prescrição de crime
-Inaugurada nova sede do Fórum em Jaú

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Protesto

Protesto onde são partes o Banco Evolucionista (Suplicante) e o Juízo Federal (Suplicado) onde o suplicante afirma ter sido prejudicado em seus direitos e interesses discutidos no contrato entre o Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil e o engenheiro Ricardo Alfredo Medina.

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Habeas corpus

O instituto do habeas-corpus, no âmbito do processo federal, foi regulado no capítulo X (arts. 45 a 49) do Decreto n° 848 de 1890:

CAPITULO X - DO HABEAS-CORPUS
Art. 45. O cidadão ou estrangeiro que entender que elle ou outrem soffre prisão ou constrangimento illegal em sua liberdade, ou se acha ameaçado de soffrer um ou outro, tem direito de solicitar uma ordem de habeas-corpus - em seu favor ou no de outrem.

Art. 46. A petição para uma tal ordem deve designar:

a) o nome da pessoa que soffre a violencia ou é ameaçada, e o de quem é della causa ou autor;
b) o conteúdo da ordem por que foi mettido na prisão, ou declaração explicita de que, sendo requerida, lhe foi denegada, e, em caso de ameaça, simplesmente as razões fundadas para temer o protesto de lhe ser infligido o mal;
c) os motivos da persuasão da illegalidade da prisão ou do arbitrio da ameaça.

Art. 47. O Supremo Tribunal Federal e os juizes de secção farão, dentro dos limites de sua jurisdicção respectiva, passar de prompto a ordem de habeas-corpus solicitada, nos casos em que a lei o permitta, seja qual for a autoridade que haja decretado o constrangimento ou ameaça de o fazer, exceptuada, todavia, a autoridade militar, nos casos de jurisdicção restricta e quando o constrangimento ou ameaça for exercido contra individuos da mesma classe ou de classe differente, mas sujeitos a regimento militar.

Art. 48. Independentemente de petição, qualquer juiz ou tribunal federal póde fazer passar uma ordem de habeas-corpus ex-officio todas as vezes que no curso de um processo chegue ao seu conhecimento, por prova instrumental ou ao menos deposição de uma testemunha maior de excepção, que algum cidadão, official de justiça ou autoridade publica tem illegalmente alguem sob sua guarda ou detenção.

Art. 49. Da denegação da ordem de habeas-corpus haverá recurso para o Supremo Tribunal Federal, sendo licito ao recorrente interpol-o no prazo de quinze dias, contados da data da intimação do despacho em que não fôra attendido.

Ordem de Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada pelo ao Juízo Federal, em favor de José Bugalho C. (Réu) que se encontra preso por ser suspeito de passar nota falsa pois não houve flagrante.

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Ordem de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de José Antonio de Souza (Réu) preso na cadeia Pública, incomunicável por isso deseja ser instruído com as formalidades legais.

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Ordem de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de Jorge Moreira Cesar (Réu), solteiro, brasileiro, 22 anos estando preso na cadeia pública da Capital pelo crime de furto.

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