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0058447-13.1995.4.03.6183 -Reajuste de 147% - Reajustes e Revisões Específicas - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas

  • BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Ação Civil Pública-Embargos à Execução
  • Dossiê/Processo
  • 1995-12-04 - 2008-12-29
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando ter efetuado o pagamento do reajuste de 147,06%, e visando a condenação do Ministério Público Federal ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.
O INSS alega que foi citado para os fins do artigo 730 do Código de Processo Civil, no que se refere à forma de pagamento procedido quando do parcelamento do reajuste dos 147,06%, objeto da referida ação civil pública. Alega, também, que a ação já foi totalmente satisfeita ao proceder com o pagamento devidamente corrigido, antes do trânsito em julgado, tendo sido pagas administrativamente as diferenças em doze parcelas, devidamente corrigidas na forma do parágrafo 6º do artigo 41 da Lei nº 8213/91.
Requer a citação da União Federal para integrar o pólo passivo da demanda.
O embargante foi condenado, juntamente com a União Federal, a pagar aos beneficiários da Previdência Social, todos os benefícios de prestação continuada, aplicando-se o índice de 147,06%, no reajuste de 1 de setembro de 1991, com o pagamento das diferenças verificadas, devidamente acrescidas do encargo a que se refere o artigo 41, parágrafo 6º, da Lei nº 8213/91.
Requer o INSS que seja decretada a procedência dos presentes embargos, uma vez que efetuou o pagamento de todas as diferenças relacionadas à aplicação do índice de 147,06%, requerendo, ainda, a condenação da parte contrária ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
O Ministério Público Federal requer a rejeição dos embargos à execução, sustentando que as parcelas pagas foram atualizadas não pelo índice do mês do pagamento, mas pelo índice de correção do mês anterior ao do efetivo pagamento. Requer o MPF o prosseguimento da execução nos autos principais.
Os autos foram à contadoria do Juízo, para esclarecimento.
Em 30 de novembro de 2004, foi prolatada sentença, julgando parcialmente procedentes os embargos à execução, acolhendo-se o parecer da contadoria, reconhecendo a falta de correção da primeira das doze parcelas referentes ao pagamento dos valores em atraso, quando do cumprimento da sentença que determinou a aplicação da correção dos benefícios em 147,06%, determinando que o processo de execução tenha continuidade para que se proceda com o pagamento das diferenças a todos os segurados que receberam parceladamente aquele reajuste determinado na ação de conhecimento. Não houve incidência de custas e honorários.
Houve interposição de recurso de apelação pelo INSS, para reforma da sentença, com total procedência dos embargos à execução.
Por sua vez, o MPF também interpôs recurso de apelação, requerendo o reconhecimento da falta de correção das primeiras doze parcelas pagas pelo INSS, referente ao pagamento dos valores em atraso, com o prosseguimento da execução com a utilização dos índices legalmente estabelecidos, no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.
Ambos os recursos foram recebidos apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil.
Em 8 de setembro de 2005 o INSS apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do MPF.
O INSS interpôs agravo de instrumento em face da decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.
A Exma. Desembargadora Federal negou seguimento ao referido agravo de instrumento.
Por sua vez, o MPF apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do INSS.
Em 8 de outubro de 2007 foi proferido acórdão, por unanimidade, negando provimento ao apelo do MPF e dando provimento ao apelo do INSS, reconhecendo nada mais a ser devido aos segurados que receberam administrativamente as parcelas atrasadas decorrentes da aplicação do índice de 147,06%, na correção de seus benefícios.
Foi determinada a baixa dos autos ao arquivo em 3 de julho de 2008.

Instituto Nacional do Seguro Social

0015031-97.1992.4.03.6183 -Reajuste de 147% - Reajustes e Revisões Específicas - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas

  • BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Ação Civil Pública-Embargos à Execução
  • Dossiê/Processo
  • 1992-01-17 - 2008-12-29
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Distribuição por dependência ao processo 0711863-80.1991.403.6183 em 02/05/2000

Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos autos da Ação Civil Pública nº 91.711.863-6, visando o reconhecimento do mesmo direito de defesa no processo de execução a ser iniciado, conforme disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil.
O fulcro da questão dos referidos embargos à execução se refere ao fato de serem ou não observadas às formalidades previstas pelo artigo 730 do Código de Processo Civil, na referida ação civil pública.
Alega o INSS que não houve citação para pagamento na forma preconizada no referido artigo 730, e que deveriam ser observadas as normas inerentes à Fazenda Pública na execução de sentença condenatória da autarquia (INSS).
Os embargos foram recebidos em 10 de fevereiro de 1992.
O MPF requereu, em suas razões, que os embargos fossem julgados improcedentes.
Em 24 de fevereiro de 1992 o MM. Juiz rejeitou os embargos à execução.
O INSS, por sua vez, interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença proferida.
A Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação do INSS.
Foi determinada a baixa dos autos ao arquivo em 3 de julho de 2008.

Instituto Nacional do Seguro Social

0009610-60.2011.403.6119

Ação ordinária de desapropriação, proposta pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO e pela União Federal, em face do espólio de G. C. e sua esposa e inventariante, G. C., J. B. I. e C. F. da S. I..
A presente ação de desapropriação tem por objeto a desocupação de um lote, cuja área seria necessária para a expansão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, para ampliação da pista de pouso e decolagem, com pedido de liminar para imissão na posse, tendo em vista a importância e necessidade da obra, que propiciaria aumento da operacionalidade do aeroporto e da segurança dos pousos e decolagens, além do desenvolvimento da economia e turismo do Estado.
O imóvel objeto do pedido de desapropriação localizava-se na Rua Cândida, nº 39, Jardim Portugal, Guarulhos, São Paulo, com área de 145,16 metros quadrados, no total, avaliado em R$ 72.231,45 (setenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com avaliação constante nos documentos que acompanharam a petição inicial.
Referido pedido baseia-se em Decreto Federal, que declarou de utilidade pública, a fim de serem desapropriados por via judicial, diversos imóveis e respectivas benfeitorias, situados no Município de Guarulhos, São Paulo, necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Guarulhos – Governador André Franco Montoro. As obras para prolongamento da pista de pouso e decolagem, capacitaria o Aeroporto com plataforma logística a serviço da região e incentivaria o crescimento econômico do Estado de São Paulo, e consequentemente do país, estando, ainda, essa extensão, definida no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal.
Com a desapropriação do imóvel citado, a respectiva área seria transferida para a União Federal, com a imissão de posse à INFRAERO, na condição de administradora do Aeroporto, que seria a responsável pelo pagamento de indenização e custas da desapropriação.
Requereram, as autoras, que fosse designada audiência prévia de conciliação.
Em 26 de outubro de 2012, houve audiência de conciliação entre as partes, que resultou em acordo, com indenização a ser paga no valor de R$ 124.070,45 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e quarenta e cinco centavos), referente ao terreno e as benfeitorias.
Na mesma data, foi proferida sentença, homologando o acordo celebrado entre as partes, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, concedendo a INFRAERO 15 (quinze) dias para efetuar o depósito da indenização, e sendo deferida a liminar para imissão na posse do imóvel em favor das expropriantes, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do referido depósito.
Em face da sentença homologatória, foi determinado, pelo MM. Juiz, o sobrestamento do feito em secretaria, para aguardar a comprovação da liquidação do acordo, bem como o devido registro em cartório.
Em 30 de julho de 2013, os autos foram remetidos ao arquivo, sendo desarquivados posteriormente, a pedido da Fazenda Pública do Município de Guarulhos, para requerimento de expedição de alvará de levantamento da importância reservada ao pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. A expedição do referido alvará foi deferida pelo MM. Juiz.
No dia 24 de julho de 2015, a sentença proferida foi registrada, baixando os autos à secretaria em 26 de julho de 2015.

O MM. Juiz determinou o saneamento do processo, com regularização do polo passivo da ação pela INFRAERO, bem como a constatação de quem efetivamente encontrava-se na posse do imóvel e, ainda, a realização de perícia técnica preliminar para avaliação e atualização do valor do imóvel. Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora, sob pena de extinção do feito.
A INFRAERO requereu a emenda a inicial, para a inclusão de L. M. G., em união estável com C. F. da S. I., no polo passivo da demanda, pedido que foi deferido pela MM. Juíza.
O laudo do engenheiro civil designado em juízo avaliou o imóvel em R$ 154.675,52 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Em 4 de março de 2015, foi juntado aos autos, ofício remetido pela Caixa Econômica Federal, informando o levantamento do alvará nº 2085007, referente aos presentes autos.

União Federal

Justiça em Revista : Ano 1, n.2, dez. 2007

Conteúdo:
Editorial - Planejamento estratégico e desenvolvimento humano (Raecler Baldresca)
Aconteceu:

  • Piracicaba
  • Leilões na Internet
  • Conciliar é legal
  • São Bernardo do Campo
  • JEF Aeroportos
  • Encontro da Contadoria
  • Judiciário e combate à violência e criminalidade
  • II Congresso de Execuções Fiscais

Administração pública - Encontro destaca valorização de pessoas e visão compartilhada da Administração (Ricardo Acedo Nabarro)
Reportagem - Histórias de balcão
Informática - InfoRH: servidores da JFSP têm acesso virtual aos dados cadastrais (Elizabeth Branco Pedro)
Fórum de debates - A "penhora on-line" é uma ferramenta para uso imediato com devedores em processo de execução ou uma ferramenta em aperfeiçoamento? (Diana Brunstein, Paulo Cesar Conrado)
Pró-social - Convênios da JF/SP proporcionam lazer ao servidor (Viviane Ponstinnicoff de Almeida)
Entretenimento e cultura
Canal aberto - O retorno de Maria Roque ( Ruth de Souza)

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 2, n.7, out. 2008

Conteúdo:
Editorial - Presente, passado e futuro (Renata Andrade Lotufo)
Aconteceu
Casos Federais - Cresce a importância da Justiça na preservação do meio ambiente (Dorealice de Alcântara e Silva)
História - O Plano Collor e a Justiça Federal (Elizabeth Branco Pedro)
Recursos Humanos - Bem-vindos : novos servidores recebem treinamento e orientação (Ricardo Acedo Nabarro)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração de Varas Especializadas em Execuções Fiscais (Eliana Parisi e Lima, Olga Curiaki Makiyama Sperandio, Renato Lopes Becho)
Tecnologia - Informática passa por inovações (Viviane Ponstinnicoff)
Entretenimento e Cultura
Canal Aberto: A Esperança e o drama (Adonis Ferreira)

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 2, n.3, fev. 2008

Conteúdo:
Editorial - Gestão documental, preservação e desfazimento (Rodrigo Zacharias)
Aconteceu:

  • Semana Nacional de Conciliação
  • "Vivência de Coaching" na JF/SP
  • Programa Nacional de Capacitação
  • Dia do Servidor
  • Natal Solidário

Entrevista - Investir em capacitação é o melhor caminho (Ricardo Acedo Nabarro)
Reportagem - Gestão de documentos e comissões de desfazimento (Viviane Ponstinnicoff)
Administração Pública - Padrão Nacional de Cálculos : bom para todos (Dorealice de Alcântara e Silva)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração da vara cumulativa (Cláudia Hirst, Marisa Vasconcelos)
Ações - Justiça integrada com a Sociedade (Elizabeth Branco Pedro)
Entretenimento e Cultura
Canal Aberto: Pegar onda não é moleza não (Nelson Pereira da Cunha Santos)
Justiça Federal de São Paulo : você faz parte dessa história

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 2, n.4, abr. 2008

Conteúdo:
Editorial - Criatividade, organização, união e economia (Renata Andrade Lotufo)
Aconteceu:

  • Encontro de juízes
  • Novos servidores
  • Eliminação de autos
  • Café da Manhã
  • Dia da Mulher

Casos Federais - O maior porto do Brasil e a Justiça Federal (Ricardo Acedo Nabarro)
Inovações - Novo Impulso para os leilões da JFSP (Dorealice de Alcântara e Silva)
Entrevista - Penas substitutivas (Elizabeth Branco Pedro)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração das centrais de mandados (Dênio Silva Thé Cardoso, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, Higino Cinacchi Júnior)
Recursos Humanos: Alteração de lotação de servidores tem novas regras (Viviane Ponstinnicoff)
Entretenimento e Cultura
Canal Aberto: Você já ficou à deriva no oceano? (Fernanda Siqueira Cruz)
Gestão documental : eliminação de autos findos

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 2, n.5, jun. 2008

Conteúdo:

Editorial - Administração, o suporte da prestação jurisdicional (Rosinei Silva)
Aconteceu:

  • Coordenador-Geral da Justiça Federal lança planos de capacitação em São Paulo
  • TV Justiça inaugura sinal digital em São Paulo
  • JF/SP realiza leilão judicial unificado
  • Palestra aborda controle externo e auditoria preventiva

Casos federais - Alienação antecipada de bens, uma opção para a Justiça brasileira (Ricardo Acedo Nabarro)
Transporte - Logística na Justiça Federal (Elizabeth Branco Pedro)
Administração pública - Comunicação institucional - uma nova ferramenta para os órgãos públicos (Viviane Ponstinnicoff)
Boas práticas - Desafios e prioridades na administração de Subseção exclusiva de JEF no interior (Marilia Rechi Gomes de Aguiar, Cláudio Roberto Canata, Otávio Henrique Martins Port)
Biblilazer - Renovado o prazer da leitura (Erica Costa)
Entretenimento e cultura
Canal aberto - O que realmente importa (Patrícia Sartori Cardozo)
Reduzir, reutilizar, reciclar

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 2, n.6, ago. 2008

Conteúdo:
Editorial - Buscando a elevação da qualidade no fornecimento de produtos e serviços (Rodrigo Zacharias)
Aconteceu
Casos Federais - Voando baixo (Ricardo Acedo Nabarro)
Financeiro - Assistência Judiciária Gratuita (Elizabeth Branco Pedro)
Administração Pública - Fiscalizando o dinheiro público (Dorealice de Alcântara e Silva)
Boas Práticas: Desafios e prioridades na administração de subseções da Grande São Paulo (Alessandro Diaferia, Fernando Henrique Correa Custódio)
Recursos Humanos: Magistrados participam do 3º Programa de Desenvolvimento Gerencial (Viviane Ponstinnicoff)
Entretenimento e Cultura
Canal Aberto: Sonhar nunca é demais (Demétrio Palma Faccini)

Seção Judiciária de São Paulo

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