Auto de ação ordinária de indenização onde são partes Bolloré Soehnée (Autor) e Gaspar &Cia referente à violação do direito do autor sobre a produção de verniz, sendo ele o legítimo proprietário da marca industrial do verniz e sua fabricação.
Juízo Federal da Seção do Estado de São PauloAuto de ação ordinária onde são partes Doutor João Baptista de Campos Taurinho Autor e a Fazenda Nacional (Ré) referente à aposentadoria forçada pelo decreto n.2.656, de 25 de Julho de 1895. Anteriormente o Doutor desempenhava o papel de juiz de direito da comarca de Santa Christina do Pinhal, no estado do Rio Grande do Sul.
Juízo Federal da Seção do Estado de São PauloAuto Crime onde são partes Carlos F. Hofert Heia (Autor) e os Fratelli Trevisan: Guiseppe Garibaldi Trevisan, Antonio Trevisan, Angelo Trevisan (Réus) referente a redistribuição de uma bebida, produzida por outra pessoa, sob o nome "Fernet Branca".
Juizo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos Cíveis de Penhora Executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Porfirio Augusto M. do Amaral (Réu), proveniente de responsabilidade verificadora em suas contas na agência do Correio de Jacaré.
Juízo Federal da Seção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Emanuel Azevedo (Réu) referente a cobrança de imposto de imposto de renda do exercício de 1954 no valor de 5.315,80.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Sadik Khouri & Filho (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Cia Mate Laranjeiras (Réu), com dívida proveniente de taxa social da Lei 2.250, de 30/06/1954 conforme processo nº52.608/60 - Alfandega de Santos.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Carlos A. de Oliveira (Réu), com dívida no Registro no valor de 201.300 cruzeiros, ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Leidemar Severo de Freitas (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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