Portaria

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        Termos hierárquicos

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            Portaria

              2 Descrição arquivística resultados para Portaria

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Em Tempo : semana de 16/06/2008 a 22/06/2008
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-II-16/06/2008 a 22/06/2008 · Item documental · Junho de 2008
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Conteúdo:

              Procedimentos para dispensa de licitação são simplificados
              Alterar lotação entre capital e interior muda plano de saúde
              Callcenter renovado
              Controle e logística de material permanente
              Envio de portarias por meio eletrônico
              Novos kits na intranet
              Agenda
              Telefones e endereços na Intranet

              Seção Judiciária de São Paulo
              BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Mandado de Injunção · Dossiê/Processo · 1989-08-28 - 1989-10-21
              Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              MANDADO DE INJUNÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO CIVIL - ANULAÇÃO DE PORTARIA

              Em 28 de agosto de 1989, O.P.S. ingressou com mandado de injunção contra ato da Prefeitura Municipal de São Paulo, alegando que a administração pública fez cessar os efeitos concedidos pela Lei n 8.513, de 1977, que o designou para exercer a função gratificada de fiscal técnico. Com a criação do quadro de agentes vistores e fiscais da Secretaria de Administrações Regionais (Lei nº 9.382/81), que transformava alguns cargos, entre eles o de fiscal técnico, em agente vistor, o requerente não obteve seu aproveitamento, embora requerida dita transformação, alegando-se impedimento legal. Por existir fato idêntico, onde a Administração Pública concedeu a anulação da portaria, o requerente interpôs recurso, que foi indeferido pela Administração Pública, sob a alegação de falta de solicitação ao superior hierárquico e de existência de base legal. Assim, o requerente alega um equívoco da Administração, visto que o ato concessivo foi amparado pelo artigo 3º, da Lei nº 9382/81, e, se entendido como ato discricionário, uma violação da norma.
              Em 30 de agosto de 1989, foi proferido despacho, indeferindo o pedido do requerente, por inadequação da ação pretendida.
              Os autos foram encaminhados ao arquivo, em 21 de outubro de 1989.
              Assim, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, em 28 de maio de 2019, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

              TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO