Regimento Interno

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              3R : Ano 2, n.2, dez. 2022
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-3R-v.2, n.2 · Part · Fevereiro de 2022
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Conteúdo:

              Editorial - Inovação em destaque (Mairan Maia)
              Laboratórios da 3ª Região inspiram a Política Nacional de Inovação do Poder Judiciário (Ricardo Acedo Nabarro)
              Emenda 20 altera mais de 100 artigos do Regimento Interno do TRF3 (Mônica Gifoli)
              Socioambiental - Programa de Aprendizagem na 3ª Região vai capacitar jovens em risco social
              PJe Informa - Funcionalidade "Solicitação de Telas do INSS" já está disponível aos JEFs
              Digitalização avança na 3º Região
              Saúde e qualidade de vida - Covid-19 e o trabalho na 3ª Região (Ester Laruccia)
              Agenda de cursos
              Lazer, cultura e entretenimento - Cursos a distância e tours virtuais gratuitos

              Untitled
              BR JF3R TRF3-Área Fim-Processos Administrativos - Relevância Histórica-Regimento Interno · Item · 1990-03-15 - 1990-05-10
              Part of Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              0016661-84.1990.4.03.0000
              1 vol./22 fls.

              PROCESSO ADMINISTRATIVO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 60 - REGIMENTO INTERNO

              Em 15 de março de 1990, a Procuradoria do Estado em São Paulo ingressou com processo administrativo, em face da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de dar conhecimento de que estavam sendo remetidos à referida Procuradoria diversos processos de apelações cíveis em execuções fiscais e em ações previdenciárias, sem a prévia análise e aplicação do artigo 216 do Regimento Interno do E. TRF3. Informa, ainda, que aproximadamente três mil e quinhentos feitos nessa situação estariam na Procuradoria da República, não tendo sido alvo de avaliação da intervenção obrigatória do Ministério Público Federal.
              A Subsecretaria de Registros e Informações Processuais manifestou-se, em 19 de março de 1990, alegando que houve um entendimento verbal por telefone, com a Procuradoria, para que fossem enviados ao MPF apenas os autos em que houvesse interesse público, sendo os demais casos encaminhados aos destinos internos do Tribunal.
              Em 20 de março de 1990, foi proferido despacho, determinando o encaminhamento dos autos para o Plenário, a fim de ser colhida decisão administrativa, nos termos do artigo 11, § único, inciso VI, do Regimento Interno do E. TRF3.
              Foi proferido acórdão, em 5 de abril de 1990, decidindo o Plenário do E. TRF3, por maioria de votos, determinar o encaminhamento diretamente ao Juiz Relator os processos que lhe couberem na distribuição, ressalvadas as hipóteses constantes do artigo 60 do Regimento Interno.
              Em 18 de abril de 1990 foi expedido ofício a Procuradoria da República em São Paulo, com cópia do acórdão proferido.
              Os autos foram remetidos ao arquivo, em 10 de maio de 1990.
              Em 4 de junho de 2019, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

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