Unidad documental simple - Súmula TRF3 - nº 35 - Proposta de Súmula n.º 0007091-39.2011.4.03.0000

Área de identidad

Código de referencia

Título

Súmula TRF3 - nº 35 - Proposta de Súmula n.º 0007091-39.2011.4.03.0000

Fecha(s)

  • 2011-02-28 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental simple

Volumen y soporte

Processo Analógico, Textual, folha A4, 1 (um) volume (88 p.)

Área de contexto

Nombre del productor

(1989-03-30)

Historia administrativa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado juntamente com os outros quatro Tribunais Regionais Federais, pela Constituição de 1988 (artigo 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na lei nº 7.727, de 1989.

O TRF3 foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolívar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.

Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5 de setembro de 1989, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.

Na data de inauguração do TRF3, foram empossados os magistrados:

Milton Luiz Pereira, Homar Cais
Américo Lourenço Masset Lacombe
Sebastião de Oliveira Lima
Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini
Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini
José Kallás
Márcio José de Moraes
Anna Maria Pimentel
Fleury Antonio Pires
Lúcia Valle Figueiredo
João Grandino Rodas
Rômulo de Souza Pires
Diva Prestes Marcondes Malerbi
Célio Benevides de Carvalho
Aricê Moacir Amaral dos Santos
Pedro Rotta
Edgar Silveira Bueno Filho.

Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada na Avenida Paulista e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Por meio de alteração no regimento interno, o Tribunal decidiu que internamente seria utilizada a denominação "Desembargador Federal" ao invés daquela determinada na Constituição Federal.

Nombre del productor

(1989/03/30)

Historia administrativa

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Documento recolhido aos 2/05/2011.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Proposta de súmula – Incidente de uniformização de jurisprudência criminal – Programa de Parcelamento Excepcional

Foi proferido despacho, em 28 de fevereiro de 2011, nos autos do incidente de uniformização de jurisprudência criminal nº 0014013-56.2006.4.03.6181, determinando a extração de cópias, para autuação e registo como “projeto de súmula”, tendo em vista a decretação de segredo de justiça no referido processo.
Em 18 de março de 2011, foi autuado o referido projeto de súmula, sob o nº 0007091-39.2011.4.03.0000, requerido pela Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em face da Primeira Seção da mesma Corte.
Foi informado nos autos, em 23 de março de 2011, que o presente feito foi devidamente registrado em livro próprio, correspondente à Súmula nº 35, do TRF3, que reza que “os efeitos penais do artigo 9º, da Lei nº 10684/03 aplicam-se ao programa de Parcelamento Excepcional – PAEX”.
Na mesma data, a Súmula foi registrada no Livro de Registro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da Súmula, posteriormente arquivada em pasta própria, o número do registro da mesma, nos termos do disposto no artigo 105, “a” e “b”, do Regimento Interno do TRF3.
Em 28 de março de 2011, foi proferido despacho, determinando o cumprimento das formalidades previstas no artigo 105, publicando-se o enunciado de súmula na forma do artigo 108, ambos do Regimento Interno do TRF3.
Foi procedida a anotação do Enunciado da Súmula nº 35 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão, que aprovou a proposta de edição de súmula, em 13 de abril de 2011, sendo encaminhada cópia integral dos autos ao Gabinete da Revista do Tribunal, para publicação nos termos do artigo 105, “d”, do Regimento Interno da Corte.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 2 de maio de 2011, certificando-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.

Valorización, destrucción y programación

Documento classificado como sendo de Guarda Permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, "i", da Resolução CJF nº 318, de 4 de novembro de 2014, com as alterações trazidas pelas Resoluções CJF nº 451/2017, de 30 de junho de 2017 e pela Resolução CJF nº 614, de 19 de dezembro de 2019, e atualmente regido nos termos da Resolução CJF nº 714, de 17 de junho de 2021.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Existencia y localización de originales

Original arquivado.

Existencia y localización de copias

Não há existência de cópias

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Área de notas

Notas

Bom estado de conservação.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Área de Ingreso

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