Autos de Ação de Desquite onde são partes: Helise Augustina Foubert e Joseph Paul Isnard, proveniente de não saber o paradeiro do cônjuge, utilizando postais como prova de infidelidade.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloSão Paulo
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Autos de Ação Executiva onde são partes: Augusto Humberto de Cerqueira Cesar (Autor) e o Sr. Gustavo Theophilo Alves Ribeiro e Outro ( Réus) proveniente de uma Ação Decendial e na qual foram condenados.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
Por volta de 1969, L.B. e seu marido, W.B. conheceram Josef Mengele, criminoso nazista procurado internacionalmente, que vivia com identidade falsa no Brasil. Em 1975, Mengele mudou-se para a cidade de São Paulo e passou a conviver mais com o casal, assim cultivaram grande amizade. Estavam em Bertioga quando, em 7 de fevereiro de 1979, Mengele faleceu vítima de afogamento. Coube à L.B. fazer a declaração do óbito em cartório. Apesar de conhecer a verdadeira identidade do amigo, L.B. não a revelou e apresentou o documento falso em nome de Wolfgang Gerhard.
Em 1985, a Polícia Federal apurou que Mengele residia no Brasil sob falsa identidade e que recebia ajuda de L.B. e seu marido para viver clandestinamente no país. Intimada a depor, L.B. confirmou tal fato, revelou que o amigo morrera afogado em Bertioga em 1979 e confessou que apresentou, no cartório, o documento falso utilizado por Mengele.
Após a produção de farta prova pericial e testemunhal que constam nos autos, ficou demonstrado que a pessoa falecida em Bertioga era, na verdade, Josef Mengele. Em consequência, L. B. foi condenada, em 1994, por falsidade ideológica pelo Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o qual determinou a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e multa, com a suspensão condicional do processo por 2 anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Em 15 de fevereiro de 1995, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, a ré L.B. interpôs apelação criminal contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal.
Em segunda instância, o Ministério Público Federal opinou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e pela extinção da punibilidade da ré.
Em 16 de dezembro de 1997, por unanimidade, a Primeira Turma do TRF3 decretou, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado e julgou prejudicada a apelação, nos termos do voto do Juiz Relator.
O acórdão transitou em julgado em 18 de março de 1998 para a apelante e em 15 de maio de 1998 para o apelado.
Em 28 de maio de 1998, os autos foram remetidos ao Arquivo Geral.