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Ordem de Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal por Rogerio Staffa e Antonio Pucci (Réus), segundo eles não tendo cometido crime ou delito algum, foram presos ilegalmente.

Juízo Federal da Seção de São Paulo

Ordem de habeas-corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitado ao Juízo Federal por Gau Ignácio da Silva Nogueira e Adão Rodrigues Gomes (Réu) que se encontram presos por colocar nota falsa em circulação.

Juizo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Ordem de Habeas-corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitado ao Juízo Federal pelo advogado de Pedro A. de Jezus( Réu), com base na Lei 2033 de 20 de setembro de 1841 que se encontra preso.

Juizo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Ordem Habeas Corpus

Auto de Habeas Corpus onde são partes Alfredo de Azevedo (Réu) e o Juízo Federal (Império) referente à prisão da parte por utilizar uma suposta nota falsa de cem mil réis para pagar compra feita em um armazém.

Juizo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Ordem Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal, em favor de Francisco Carisso (Réu) que se encontra preso por ser suspeito de passar nota falsa pois não houve flagrante.

Juizo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Orderm de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de José Gonçalves Breno (Réu) que há pouco tempo assassinou com tiro de espingarda Luís Barbosa de Carvalho e foi absolvido sem sofrer nenhuma pena, agora ataca Porcino Barbosa de Carvalho ( irmão de Luís), dando-lhe golpes de foice abaixo da nuca levando-o a morte, ainda agredindo com a mesma foice Militão de Barros que tentou socorrer a vítima.

Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Protesto

Protesto onde são partes o Banco dos Lavradores seção Comercial proprietário do navio pontão "Elisa Lines" (Suplicante) e o Governo Federal (Suplicado) referente à uma autorização que fora negada, de rebocar o navio para dentro do porto.

Juízo Federal da Secção de São Paulo

Protesto

Protesto onde são partes o Banco Evolucionista (Suplicante) e o Juízo Federal (Suplicado) onde o suplicante afirma ter sido prejudicado em seus direitos e interesses discutidos no contrato entre o Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil e o engenheiro Ricardo Alfredo Medina.

Juizo Federal da Secção de São Paulo

Súmula TRF3 - nº 32 - Proposta de Súmula n.º 2009.03.00.007637-6

Proposta de súmula – Conflito de competência – Processo Penal

A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2751/08 – DJ, à Presidência da Comissão de Jurisprudência da mesma Corte, redação de súmula proposta e aprovada, em cumprimento ao disposto no artigo 108, do Regimento Interno do E. TRF3.
De acordo com a redação da referida súmula, “é competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal.”
Os autos foram encaminhados à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, para publicação da súmula, em 1 de abril de 2009.
Em 2 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o nº 32, no Livro de Registro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, e posteriormente arquivada em pasta própria, o número do registro, nos termos do artigo 105, “a” e “b”, do Regimento Interno do E. TRF3.
Foi encaminhado ao Gabinete da Revista, em 16 de abril de 2009, arquivo digitalizado na íntegra, do Projeto de Súmula nº 32, nos termos do artigo 105, “d”, do Regimento Interno da Corte.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 27 de maio de 2009.
Foi certificado nos autos, em 30 de junho de 2009, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
Em 2 de agosto de 2010, foi informado nos autos, que constatou-se a ausência da formalidade prevista no artigo 105, “c”, do Regimento Interno do TRF3, solicitando-se o desarquivamento dos autos.
Foi proferido despacho, em 4 de agosto de 2010, determinando o cumprimento da referida formalidade.
Em 12 de agosto de 2010, a Divisão de Jurisprudência procedeu à anotação do Enunciado da Súmula nº 32 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 16 de agosto de 2010.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

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