Conteúdo:
Nelton Agnaldo dos Santos, novo desembargador do TRF
TRF3 inicia o ano com apresentação musical
Conteúdo:
Nelton Agnaldo dos Santos, novo desembargador do TRF
TRF3 inicia o ano com apresentação musical
Conteúdo:
Juizado Especial Federal de São Paulo concede primeira liminar
TRF muda horário de funcionamento
TRF da 3. Região instala Juizados Especiais Federais em Mato Grosso do Sul
Juizados Especiais Federais são instalados em São Paulo
Conteúdo:
Novo desembargador toma posse no TRF3
Presidente do TRF3 abre juizado itinerante
Juíza do TRF3 é eleita para o Tribunal Penal Internacional
Presidente do TRF3 dá início à distribuição de VCDs
Conteúdo:
Primeiras sentenças do Juizado Especial Federal de São Paulo
Seção Judiciária de São PauloConteúdo:
Inauguradas duas novas varas cíveis em São Paulo
Desembargador toma posse solene no TRF3
I Encontro Regional da Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região
Juizado Especial Federal de São Paulo recebe visita de representantes do banco mundial
Juizado Especial Federal de São Paulo realiza, pela segunda vez, audiência coletiva
Coral da CESP se apresenta no Sexta musical na Paulista
Justiça Federal realiza Natal solidário - 2002
Conteúdo:
Inaugurado hoje o projeto sexta musical na Paulista
Justiça Federal da 3.Região tem 26 novos juízes
Nova desembargadora do TRF3 toma posse em solenidade
Programa de TV da Justiça Federal estreia amanhã
Taleto musical de servidores é destaque de programa da vice-presidência do TRF3
Conteúdo:
Instalado em Ribeirão Preto o primeiro JEF do interior
Juizado Especial Federal de Campinas inicia atendimento
TRF3 dá posse a novo desembargador
Ação Ordinária movida por T de L. M. F. e M. de F. F. contra a União Federal, visando à responsabilização da requerida pela morte do marido e pai das requerentes, respectivamente.
A ação foi julgada procedente, para condenar a União Federal a pagar as autoras a quantia correspondente ao salário mensal que percebia, à época do evento, Manoel Fiel Filho, inclusive o 13º salário. As parcelas vencidas deveriam ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, e as prestações vincendas deveriam ter reajustes futuros proporcionais aos aumentos do salário mínimo, durante a sobrevida provável do autor.
A Egrégia 2ª Turma do extinto Tribunal Federal de Recursos manteve a condenação, por votação unânime, excluindo apenas a condenação relativa aos danos morais.
Para servir de base à liquidação, deveria ser apurado o valor que Manoel Fiel Filho recebia por hora, bem como quantas horas ele trabalhava por mês, confirmando-se, assim, o salário mensal recebido pelo de cujus, na empresa “Metal Arte Indústrias Reunidas S.A.” (que foi incorporada pela Hervey Hubbel do Brasil (Alcace) S/A – Equipamentos Elétricos).
O v. acórdão determinou que a União Federal pagasse às autoras, a título de ressarcimento de dano material pela morte de Manoel Fiel Filho, a quantia correspondente ao salário mensal que percebia à época do evento, inclusive 13º salário, reajustada proporcionalmente aos aumentos do salário mínimo e acrescida de juros e correção monetária durante sua provável sobrevida.
Procedendo aos cálculos desde a época do óbito, com base no salário percebido pelo de cujus, chegou o perito ao valor da indenização, com juros e correção monetária.
Por sua vez, o assistente da ré insurgiu-se contra a inclusão das diferenças expurgadas do Índice de Preços ao Consumidor – IPC.
No entanto, a razão está com o perito do juízo, ao concluir pelo valor da indenização, computando-se todos os índices da real inflação ocorrida no período.
Com relação ao tempo de sobrevida do de cujus, é irretocável a fundamentação do perito, que se valeu dos subsídios das tabelas insertas em literatura especializada, para concluir que o de cujus, a partir da data do evento, teria vida provável de mais 24,45 anos, atingindo a idade de 73 anos, 5 meses e 12 dias, até 19 de junho de 2000
Por tais razões, a MM.ª Juíza Substituta Marianina Galante julgou provados os artigos de liquidação e declarou líquida a condenação no valor de Cr$ 777.378.397,88, corrigido desde a data do laudo (julho de 1992), até a data do efetivo pagamento, sendo condenada a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios da liquidação, arcando, ainda, com a remuneração do perito.
Recorreu a União Federal, sustentando que a fixação do período médio de sobrevida do de cujus em 73 anos foi equivocada, uma vez que a jurisprudência brasileira tem fixado tal limite em 65 anos de idade. Aduziu, ainda, que a utilização de índices oficiais com inclusão de diferenças de IPC, foi manifestamente descabida, pleiteando a reforma da sentença.
Por fim, entendeu-se que sentença recorrida deveria ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, não tendo merecido prosperar o recurso em tela e, em acórdão do dia 27 de junho de 1995, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Não se conformando com o acórdão, a União Federal interpôs Recurso Especial para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, alegando que o percentual de 70,28% não refletia a inflação ocorrida no período de um mês, alegando, ainda, ter havido superposição de períodos.
O Superior Tribunal de Justiça, aos 15 de fevereiro de 1996, por maioria de votos, conheceu do recurso da União Federal e deu-lhe provimento.
Em 1 de julho de 2015, os autos foram remetidos ao arquivo.
Mandado de Segurança impetrado pelo Sr. Marek Montag. contra o ato do Sr. Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo por retenção de bagagem
Juízo de Direito da 1º Vara da Fazenda NacionalAutos cíveis de especialização de hipoteca legal da Fazenda Nacional, em que são partes Fillippe Neumann (Especializante) e a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal, Doutor Manoel Corrêa Dias.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo