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TR Brasil
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Feira livre
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Fotografia : Lentes de fotografia
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01/07/04 - Inaugurado JEF cível de São Paulo
Suplemento especial : Entrevista : desembargador federal Santos Neves
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Acesso eletrônico ao DOE é realidade
Tribunal do Júri
Fibra ótica agiliza informação
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Pró-social: reembolso de pagamentos
Notre Dame: reembolso de pagamentos
Exposições no JEF/SP
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a Empresa Baumer & Cia Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.000,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria José Cesar Netto (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 1.941,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Julio Antonio Stengel (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 50.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Antonio do Amaral Netto (Réu), que é devedor á Fazenda Nacional de quinhentos mil réis, proveniente de multa por infração do regulamento aprovado pelo decreto de nº 15.589.
Sem título