São Paulo

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            397 Archival description results for São Paulo

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            JFSESP-01.0234410-8 · Item · 1880
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Especializada) e Sr. Eliackim Tavares Ferrão (Especializante), referente a fiança para assegurar sua gestão como Colletor de Rendas Geral da cidade.

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            JFSESP-01.0023870-0 · Item · 1890
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora), e o Sr. Domingos Severo Irmão (Réu), devedor de cento e cinquenta e três novecentos e quarenta e sete mil réis, proveniente de não ter pago impostos e multa de sua casa de gêneros alimentícios.

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            JFSESP-01.0232892-7 · Item · 1899
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. João Baptista Oliveira Pinheiro (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e dez mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na cidade de Brotas.

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            Autos de Execução Fiscal
            JFSESP-01.0235074-4 · Item · 1898
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos de Execução Fiscal onde são partes: Delegacia Fiscal do Thesouro federal ( Autora), e Srs, Pires Mattos & Companhia que compraram vinte caixas de phóphoros sem estarem previamente desembaraçadas pela alfandega por tanto considerados contrabando, sendo reconhecidos como infratores.

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            Ação Investigatória
            JFSESP-01.0232730-0 · Item · 1893
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Interrogatório realizado no dia doze do mês de novembro de mil oitocentos e noventa e oito, na sala de Correição da Capital Federal, o Tenente Coronel Roberto F. Leitão de Almeida, Major Tito Augusto P. e o primeiro Tenente Luís Machado de Magalhães nomeados pelo Marechal Comandante da Praça interrogaram o cidadão Alfredo Teixeira Pinto , industrial diretor da Companhia Fabril Marfine Vegetal.

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            BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas-Súmula · Item · 2008-10-20
            Part of Tribunal Regional Federal da 3ª Região

            Proposta de súmula – Conflito de competência – Processo Penal

            A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2751/08 – DJ, à Presidência da Comissão de Jurisprudência da mesma Corte, redação de súmula proposta e aprovada, em cumprimento ao disposto no artigo 108, do Regimento Interno do E. TRF3.
            De acordo com a redação da referida súmula, “é competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal.”
            Os autos foram encaminhados à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, para publicação da súmula, em 1 de abril de 2009.
            Em 2 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o nº 32, no Livro de Registro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, e posteriormente arquivada em pasta própria, o número do registro, nos termos do artigo 105, “a” e “b”, do Regimento Interno do E. TRF3.
            Foi encaminhado ao Gabinete da Revista, em 16 de abril de 2009, arquivo digitalizado na íntegra, do Projeto de Súmula nº 32, nos termos do artigo 105, “d”, do Regimento Interno da Corte.
            Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 27 de maio de 2009.
            Foi certificado nos autos, em 30 de junho de 2009, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
            Em 2 de agosto de 2010, foi informado nos autos, que constatou-se a ausência da formalidade prevista no artigo 105, “c”, do Regimento Interno do TRF3, solicitando-se o desarquivamento dos autos.
            Foi proferido despacho, em 4 de agosto de 2010, determinando o cumprimento da referida formalidade.
            Em 12 de agosto de 2010, a Divisão de Jurisprudência procedeu à anotação do Enunciado da Súmula nº 32 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
            Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 16 de agosto de 2010.

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            JFSESP-CIVIL-EF-01.0115347-3 · Item · 1962
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Gustavo de Azevedo Silva (Réu) referente a cobrança de multa pela falta de pagamento do Imposto de renda do exercício de 1954 no valor de 8.843,20.

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            Ação Executiva
            JFSESP-CRIM-HC-01.0232985-0 · Item · 1892
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de Execução Fiscal onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Raphael Baptista Pereira (Réu) referente a responsabilidade verificada em suas contas na Agencia do Correio, onde o mesmo era Agente.

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