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Autos Cíveis de Penhora Executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Porfirio Augusto M. do Amaral (Réu), proveniente de responsabilidade verificadora em suas contas na agência do Correio de Jacaré.
Juízo Federal da Seção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Emanuel Azevedo (Réu) referente a cobrança de imposto de imposto de renda do exercício de 1954 no valor de 5.315,80.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Sadik Khouri & Filho (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Cia Mate Laranjeiras (Réu), com dívida proveniente de taxa social da Lei 2.250, de 30/06/1954 conforme processo nº52.608/60 - Alfandega de Santos.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Carlos A. de Oliveira (Réu), com dívida no Registro no valor de 201.300 cruzeiros, ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Leidemar Severo de Freitas (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora), representada pela procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e a Empresa Cromadora Ltda (Réu), proveniente de multa imposta de acôrdo com o disposto no artigo 598, por infração do artigo/ 603 da Consolidação das Leis de Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representada pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e o Sr. Industria e Comércio de Radios Oceania LTDA (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria Amelia Braga (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.046,20 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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