Autos de notificação onde são partes a Companhia Industrial de Santos (Suplicante) e o Capitão da escuna austríaca "Era" (Suplicado) referente à entrega de um carregamento de telhas francesas.
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Livros digitais produzidos em decorrência das atividades relevantes para a memória administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.
Sem títuloConstituem este dossiê os discursos proferidos por autoridades da Justiça Federal de São Paulo, em eventos e solenidades do Tribunal.
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Kasuko Ohno (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.299,40 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Azor de Toledo Barros E outros (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 5.302,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Irandi Celio Di Rienzo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Leidemar Severo de Freitas (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e a empresa Comércio de Tecidos Moraes Machado Ltda (Réu), proveniente as contribuições devidas na forma do art. 22 alíneas "a" e "b" do regulamento aprovado pelo decreto nº 183, de 26/12/1934, no valor de 20.587,30 cruzeiros. referente ao período de 1/1954 a 5/1959.
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Vitor Perrone (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 36.417,70 cruzeiros (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa Dadian & Filho Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda, no valor de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros. proveniente da falta de pagamento no ano de 1956.
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