Autos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes: Manoel da Crus Novaes (suplicante), e A Fazenda Nacional (suplicada) referente ao termo de caução hipotecário.
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Mandado de Segurança impetrado pelo Sr. Marek Montag. contra o ato do Sr. Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo por retenção de bagagem
UntitledAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Vitor Perrone (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 36.417,70 cruzeiros (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Luiz Antonio Lins de Almeida (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
UntitledAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Gyula Viktor (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 7.352,10 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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UntitledAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Kasuko Ohno (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.299,40 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
UntitledAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Alberto Gianetti (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente da falta de pagamento do Imposto de Renda no ano de 1957, no valor de 2.763,80 cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
UntitledAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa Dadian & Filho Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda, no valor de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros. proveniente da falta de pagamento no ano de 1956.
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Luisa de Moraes ou João batista Belfort Jr.(Réus), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
UntitledAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Emanuel Azevedo (Réu) referente a cobrança de multa por infração da Justiça do trabalho no valor de 2.000,00.
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