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              BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas-Súmula · Item · 2008-10-20
              Part of Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              Proposta de súmula – Conflito de competência – Processo Penal

              A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2751/08 – DJ, à Presidência da Comissão de Jurisprudência da mesma Corte, redação de súmula proposta e aprovada, em cumprimento ao disposto no artigo 108, do Regimento Interno do E. TRF3.
              De acordo com a redação da referida súmula, “é competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal.”
              Os autos foram encaminhados à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, para publicação da súmula, em 1 de abril de 2009.
              Em 2 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o nº 32, no Livro de Registro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, e posteriormente arquivada em pasta própria, o número do registro, nos termos do artigo 105, “a” e “b”, do Regimento Interno do E. TRF3.
              Foi encaminhado ao Gabinete da Revista, em 16 de abril de 2009, arquivo digitalizado na íntegra, do Projeto de Súmula nº 32, nos termos do artigo 105, “d”, do Regimento Interno da Corte.
              Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 27 de maio de 2009.
              Foi certificado nos autos, em 30 de junho de 2009, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
              Em 2 de agosto de 2010, foi informado nos autos, que constatou-se a ausência da formalidade prevista no artigo 105, “c”, do Regimento Interno do TRF3, solicitando-se o desarquivamento dos autos.
              Foi proferido despacho, em 4 de agosto de 2010, determinando o cumprimento da referida formalidade.
              Em 12 de agosto de 2010, a Divisão de Jurisprudência procedeu à anotação do Enunciado da Súmula nº 32 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
              Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 16 de agosto de 2010.

              Untitled
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-JR-v.6, n.31 · Part · Outubro de 2012
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Conteúdo:

              Editorial - Dia do servidor (Ciro Brandani Fonseca)
              Transparência - Acesso à Informação: decisões judiciais (Ricardo Acedo Nabarro)
              Aconteceu:

              • São José dos Campos
              • JF/SP é homenageada
              • Campanha
              • Guarulhos
              • Brigada de incêndio
              • Curso aborda os crimes contra o sistema financeiro
              • Curso de processo judicial tributário
              • PDG
              • Reciclagem
              • Caraguatatuba

              Capa - Central de Mandados Unificada: rapidez e eficiência (Fernando Coleti)
              Entrevista - Processo Disciplinar Administrativo (Jefferson Messias)
              Comportamento - Sustentabilidade ambiental, compromisso de todos (Kátia Serafim)
              Perfil regional - São Carlos (Mariana Galdeano)
              Memória
              Livros
              Imagem da Vez

              Untitled
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-JR-v.15, n.83 · Part · Junho de 2021
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Conteúdo:

              Editorial - A dosimetria nos tempos da Covid-19: um relato, um convite (Marcelo Freiberger Zandavali)
              Administração - Compartilhamento de imóveis por órgãos federais (Ricardo Nabarro)
              Aconteceu - Abril/Maio:

              • Evento
              • Balcão virtual
              • Debate
              • Inovação
              • Sustentabilidade
              • Web
              • JEF explica
              • Parceria
              • Palestra
              • BI
              • Tecnologia
              • Miniconf
              • Boas práticas

              Aconteceu - Decisões judiciais
              Novo olhar - Visual law (Jefferson Messias)
              Capa - Balcão virtual (Jefferson Messias)
              Área-meio - Telefonia em transformação (Sergio Quaranta)
              Comportamento - Combate ao assédio moral e sexual (Sergio Quaranta)
              Saúde - Profissionais da saúde na pandemia (Kátia Serafim)
              Interior - Sítios paleontológicos de São Paulo (Ricardo Nabarro)
              Agenda - Eventos e cultura (Sergio Quaranta)
              Variedades - Livros e filmes (Sergio Quaranta / Javã de Carvalho)
              facebook.com/JFSPpaginaOficial

              Untitled
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-JR-v.15, n.84 · Part · Agosto de 2021
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Conteúdo:

              Editorial - 2021: um olhar inovador para o segundo semestre (Marcio Ferro Catapani, Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, Samuel de Castro Barbosa Melo)
              Administração - Governança da justiça federal (Sergio Quaranta)
              Aconteceu - Junho/Julho:

              • Workshop
              • CEJURE
              • 1° E-LABS
              • Nova sede
              • Miniconf
              • Campanha
              • Palestra
              • Audiência
              • Inovação
              • Inauguração
              • Sustentabilidade
              • Campanha
              • Visual law
              • Palestra

              Aconteceu - Decisões judiciais
              Novo olhar - 1º Encontro Nacional Dos Laboratórios do Judiciário (Jefferson Messias)
              Capa - Desmatamento, crise hídrica e racionamento (Ricardo Nabarro)
              Área-meio - Justiça restaurativa em ação (Sergio Quaranta)
              Comportamento - Comunicação não violenta (Jefferson Messias, Daniele Christofari Alonso)
              Saúde - Uso medicinal do canabidiol (Mariana de Sá)
              Interior - Culinária paulista (Ricardo Nabarro)
              Agenda - Eventos e cultura (Sergio Quaranta)
              Variedades - Livros e filmes (Sergio Quaranta / Edson Nagase)
              facebook.com/JFSPpaginaOficial

              Untitled
              BR JF3R BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115344-9 · Item · 1962
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria Amelia Braga (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.046,20 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

              Untitled
              BR JF3R BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115340-6 · Item · 1962
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representada pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e o Sr. Industria e Comércio de Radios Oceania LTDA (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.

              Untitled
              BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115328-7 · Item · 1962
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora), representada pela procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e a Empresa Cromadora Ltda (Réu), proveniente de multa imposta de acôrdo com o disposto no artigo 598, por infração do artigo/ 603 da Consolidação das Leis de Trabalho.

              Untitled
              BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0109660-7 · Item · 1966
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Leidemar Severo de Freitas (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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