União Federal

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

União Federal

Forma(s) paralela(s) de nome

  • UF

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

    Outra(s) forma(s) de nome

      identificadores para entidades coletivas

      Área de descrição

      Datas de existência

      Histórico

      União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.

      É definida no art. 18 da Constituição Federal: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O Governo Federal é o Poder Executivo no âmbito da União. No Brasil é sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da Administração Federal em todo território nacional. Tem como mandatário o Presidente da República.

      Locais

      Estado Legal

      Constituição Federal

      Funções, ocupações e atividades

      Mandatos/fontes de autoridade

      Estruturas internas/genealogia

      Contexto geral

      Área de relacionamentos

      Área de pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ocupações

      Área de controle

      Identificador de autoridade arquivística de documentos

      RA-EC-UNIÃO

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão e eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Notas de manutenção