União Federal

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

União Federal

Forma(s) paralela(s) de nome

  • UF

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

    Outra(s) forma(s) de nome

      identificadores para entidades coletivas

      Área de descrição

      Datas de existência

      Histórico

      União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.

      É definida no art. 18 da Constituição Federal: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O Governo Federal é o Poder Executivo no âmbito da União. No Brasil é sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da Administração Federal em todo território nacional. Tem como mandatário o Presidente da República.

      Locais

      Estado Legal

      Constituição Federal

      Funções, ocupações e atividades

      Mandatos/fontes de autoridade

      Estruturas internas/genealogia

      Contexto geral

      Área de relacionamentos

      Área de pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Ocupações

      Zona do controlo

      Identificador de autoridade arquivística de documentos

      RA-EC-UNIÃO

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão ou eliminação

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Notas de manutenção