2ª Seção

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Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

2ª Seção

Parallel form(s) of name

    Standardized form(s) of name according to other rules

      Other form(s) of name

      • USEC

      Identifiers for corporate bodies

      Description area

      Dates of existence

      1989-03-30

      History

      Places

      Legal status

      Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
      Art. 12 - Compete às Seções processar e julgar:
      I - Revogado;
      Revogado o inciso I pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      II - no âmbito das respectivas áreas de especialização, os conflitos de competência entre Juízes Federais vinculados ao Tribunal, inclusive os Juízes Estaduais investidos de jurisdição federal (art. 109, § 3º, da Constituição Federal).
      Inciso II com redação dada pela Emenda Regimental nº 16, disponibilizada no DEJF3R de 07.08.2017, edição 146/2017, pág.22.

      III - o incidente de assunção de competência, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
      Inciso III com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      IV - as revisões criminais e feitos criminais originários, ressalvados os de competência do Órgão Especial e das Turmas, e as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, relativos às matérias das correspondentes áreas de especialização, bem como os da própria Seção ou das respectivas Turmas;
      Inciso IV com redação dada pela Emenda Regimental nº 13, disponibilizada no DEJF3R de 24.06.2014, edição nº 111/2014, pág. 02.

      V - os embargos infringentes nas ações rescisórias de seus próprios julgados;

      VI - as questões incidentes em processos da competência das Turmas da respectiva área de especialização, que a elas hajam sido submetidas;

      VII - as suspeições levantadas contra os Desembargadores Federais do Tribunal, salvo em se tratando de processo da competência do Plenário;
      Inciso VII com alteração no título dos integrantes do Tribunal, de acordo com a Emenda Regimental nº 08, publicada no DJ de 30.06.1998, Seção 2, pág. 257.

      VIII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
      • Inciso VIII com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016, págs. 08/11.

      IX - as reclamações propostas para a preservação de sua competência ou para a garantia de sua autoridade.
      Inciso IX com redação dada pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      Parágrafo único - Compete ainda às Seções estabelecer precedentes da jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização.

      Functions, occupations and activities

      Mandates/sources of authority

      Internal structures/genealogy

      General context

      Relationships area

      Access points area

      Subject access points

      Place access points

      Occupations

      Control area

      Authority record identifier

      RA-EC-USEC

      Institution identifier

      Rules and/or conventions used

      Status

      Level of detail

      Dates of creation, revision and deletion

      Language(s)

        Script(s)

          Sources

          Maintenance notes