2ª Seção

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

2ª Seção

Parallel form(s) of name

Standardized form(s) of name according to other rules

Other form(s) of name

  • USEC

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1989-03-30

History

Places

Legal status

Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Art. 12 - Compete às Seções processar e julgar:
I - Revogado;
Revogado o inciso I pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

II - no âmbito das respectivas áreas de especialização, os conflitos de competência entre Juízes Federais vinculados ao Tribunal, inclusive os Juízes Estaduais investidos de jurisdição federal (art. 109, § 3º, da Constituição Federal).
Inciso II com redação dada pela Emenda Regimental nº 16, disponibilizada no DEJF3R de 07.08.2017, edição 146/2017, pág.22.

III - o incidente de assunção de competência, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
Inciso III com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

IV - as revisões criminais e feitos criminais originários, ressalvados os de competência do Órgão Especial e das Turmas, e as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, relativos às matérias das correspondentes áreas de especialização, bem como os da própria Seção ou das respectivas Turmas;
Inciso IV com redação dada pela Emenda Regimental nº 13, disponibilizada no DEJF3R de 24.06.2014, edição nº 111/2014, pág. 02.

V - os embargos infringentes nas ações rescisórias de seus próprios julgados;

VI - as questões incidentes em processos da competência das Turmas da respectiva área de especialização, que a elas hajam sido submetidas;

VII - as suspeições levantadas contra os Desembargadores Federais do Tribunal, salvo em se tratando de processo da competência do Plenário;
Inciso VII com alteração no título dos integrantes do Tribunal, de acordo com a Emenda Regimental nº 08, publicada no DJ de 30.06.1998, Seção 2, pág. 257.

VIII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
• Inciso VIII com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016, págs. 08/11.

IX - as reclamações propostas para a preservação de sua competência ou para a garantia de sua autoridade.
Inciso IX com redação dada pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

Parágrafo único - Compete ainda às Seções estabelecer precedentes da jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização.

Functions, occupations and activities

Mandates/sources of authority

Internal structures/genealogy

General context

Relationships area

Access points area

Subject access points

Place access points

Occupations

Control area

Authority record identifier

RA-EC-USEC

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Level of detail

Dates of creation, revision and deletion

Language(s)

Script(s)

Sources

Maintenance notes

  • Clipboard

  • Export

  • EAC

Related subjects

Related places