2ª Seção

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

2ª Seção

Forma(s) paralela(s) de nombre

    Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

      Otra(s) forma(s) de nombre

      • USEC

      Identificadores para instituciones

      Área de descripción

      Fechas de existencia

      1989-03-30

      Historia

      Lugares

      Estatuto jurídico

      Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
      Art. 12 - Compete às Seções processar e julgar:
      I - Revogado;
      Revogado o inciso I pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      II - no âmbito das respectivas áreas de especialização, os conflitos de competência entre Juízes Federais vinculados ao Tribunal, inclusive os Juízes Estaduais investidos de jurisdição federal (art. 109, § 3º, da Constituição Federal).
      Inciso II com redação dada pela Emenda Regimental nº 16, disponibilizada no DEJF3R de 07.08.2017, edição 146/2017, pág.22.

      III - o incidente de assunção de competência, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
      Inciso III com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      IV - as revisões criminais e feitos criminais originários, ressalvados os de competência do Órgão Especial e das Turmas, e as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, relativos às matérias das correspondentes áreas de especialização, bem como os da própria Seção ou das respectivas Turmas;
      Inciso IV com redação dada pela Emenda Regimental nº 13, disponibilizada no DEJF3R de 24.06.2014, edição nº 111/2014, pág. 02.

      V - os embargos infringentes nas ações rescisórias de seus próprios julgados;

      VI - as questões incidentes em processos da competência das Turmas da respectiva área de especialização, que a elas hajam sido submetidas;

      VII - as suspeições levantadas contra os Desembargadores Federais do Tribunal, salvo em se tratando de processo da competência do Plenário;
      Inciso VII com alteração no título dos integrantes do Tribunal, de acordo com a Emenda Regimental nº 08, publicada no DJ de 30.06.1998, Seção 2, pág. 257.

      VIII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
      • Inciso VIII com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016, págs. 08/11.

      IX - as reclamações propostas para a preservação de sua competência ou para a garantia de sua autoridade.
      Inciso IX com redação dada pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      Parágrafo único - Compete ainda às Seções estabelecer precedentes da jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização.

      Funciones, ocupaciones y actividades

      Mandatos/fuentes de autoridad

      Estructura/genealogía interna

      Contexto general

      Área de relaciones

      Área de puntos de acceso

      Puntos de acceso por materia

      Puntos de acceso por lugar

      Profesiones

      Área de control

      Identificador de registro de autoridad

      RA-EC-USEC

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

      Fechas de creación, revisión o eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Notas de mantención