2ª Seção

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

2ª Seção

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

      • USEC

      identificadores para entidades coletivas

      Área de descrição

      Datas de existência

      1989-03-30

      Histórico

      Locais

      Estado Legal

      Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
      Art. 12 - Compete às Seções processar e julgar:
      I - Revogado;
      Revogado o inciso I pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      II - no âmbito das respectivas áreas de especialização, os conflitos de competência entre Juízes Federais vinculados ao Tribunal, inclusive os Juízes Estaduais investidos de jurisdição federal (art. 109, § 3º, da Constituição Federal).
      Inciso II com redação dada pela Emenda Regimental nº 16, disponibilizada no DEJF3R de 07.08.2017, edição 146/2017, pág.22.

      III - o incidente de assunção de competência, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
      Inciso III com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      IV - as revisões criminais e feitos criminais originários, ressalvados os de competência do Órgão Especial e das Turmas, e as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, relativos às matérias das correspondentes áreas de especialização, bem como os da própria Seção ou das respectivas Turmas;
      Inciso IV com redação dada pela Emenda Regimental nº 13, disponibilizada no DEJF3R de 24.06.2014, edição nº 111/2014, pág. 02.

      V - os embargos infringentes nas ações rescisórias de seus próprios julgados;

      VI - as questões incidentes em processos da competência das Turmas da respectiva área de especialização, que a elas hajam sido submetidas;

      VII - as suspeições levantadas contra os Desembargadores Federais do Tribunal, salvo em se tratando de processo da competência do Plenário;
      Inciso VII com alteração no título dos integrantes do Tribunal, de acordo com a Emenda Regimental nº 08, publicada no DJ de 30.06.1998, Seção 2, pág. 257.

      VIII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
      • Inciso VIII com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016, págs. 08/11.

      IX - as reclamações propostas para a preservação de sua competência ou para a garantia de sua autoridade.
      Inciso IX com redação dada pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.

      Parágrafo único - Compete ainda às Seções estabelecer precedentes da jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização.

      Funções, ocupações e atividades

      Mandatos/fontes de autoridade

      Estruturas internas/genealogia

      Contexto geral

      Área de relacionamentos

      Área de pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Ocupações

      Zona do controlo

      Identificador de autoridade arquivística de documentos

      RA-EC-USEC

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão ou eliminação

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Notas de manutenção