Zona de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
- USEC
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
Locais
Estado Legal
Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Art. 12 - Compete às Seções processar e julgar:
I - Revogado;
Revogado o inciso I pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.
II - no âmbito das respectivas áreas de especialização, os conflitos de competência entre Juízes Federais vinculados ao Tribunal, inclusive os Juízes Estaduais investidos de jurisdição federal (art. 109, § 3º, da Constituição Federal).
Inciso II com redação dada pela Emenda Regimental nº 16, disponibilizada no DEJF3R de 07.08.2017, edição 146/2017, pág.22.
III - o incidente de assunção de competência, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
Inciso III com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.
IV - as revisões criminais e feitos criminais originários, ressalvados os de competência do Órgão Especial e das Turmas, e as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, relativos às matérias das correspondentes áreas de especialização, bem como os da própria Seção ou das respectivas Turmas;
Inciso IV com redação dada pela Emenda Regimental nº 13, disponibilizada no DEJF3R de 24.06.2014, edição nº 111/2014, pág. 02.
V - os embargos infringentes nas ações rescisórias de seus próprios julgados;
VI - as questões incidentes em processos da competência das Turmas da respectiva área de especialização, que a elas hajam sido submetidas;
VII - as suspeições levantadas contra os Desembargadores Federais do Tribunal, salvo em se tratando de processo da competência do Plenário;
Inciso VII com alteração no título dos integrantes do Tribunal, de acordo com a Emenda Regimental nº 08, publicada no DJ de 30.06.1998, Seção 2, pág. 257.
VIII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas, no âmbito das respectivas áreas de especialização;
• Inciso VIII com redação dada pela Emenda Regimental nº 15, disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016, págs. 08/11.
IX - as reclamações propostas para a preservação de sua competência ou para a garantia de sua autoridade.
Inciso IX com redação dada pela Emenda Regimental nº 15,disponibilizada no DEJF3R de 16.03.2016, edição nº 50/2016,págs. 08/11.
Parágrafo único - Compete ainda às Seções estabelecer precedentes da jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização.