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São Paulo
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2007.03.00.036726-0

Os artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal preveem, como uma das hipóteses do cabimento de desaforamento (transferência de foro de um processo), quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri e, sob este fundamento, sendo deferido mediante a ponderação entre o princípio do juiz natural e a garantia de imparcialidade do órgão julgador.
No dia 19 de abril de 2007, o Ministério Público Federal, requereu o desaforamento do julgamento da ação penal nº 2003.60.02.00374-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Dourados/MS, para o Tribunal do Júri da Seção Judiciária de São Paulo, requerimento feito a Exma. Desembargadora Federal Diva M. Malerbi, presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Órgão Especial), com fulcro no artigo 424 do CPP (atual artigo 427, após as alterações introduzidas pela Lei nº 11.689/08), por existirem motivos suficientes que resultariam em fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri na Seção Judiciária de Dourados e nas Seções Judiciárias contíguas.

Principais atos praticados naquela ação penal:
Quatro réus foram denunciados pela prática de violentos ataques contra os indígenas Guarani Kaiowá da Terra Indígena Takuara, ocorridos nos dias 12 e 13 de janeiro de 2003, na Fazenda Brasília do Sul em Juti/MS, tendo tais fatos delituosos recebidos diversas qualificações, de forma individualizada, como homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e meio cruel, tortura, seis tentativas qualificadas de homicídio, seis crimes de sequestro, fraude processual e formação de quadrilha.
No dia 11 de janeiro de 2003, um grupo de índios Guarani Kaiowá, entre homens, mulheres e crianças, partiu do acampamento oficial, localizado próximo ao Rio Dourados, em direção às terras da Fazenda Brasília do Sul e ocupou uma pequena parte de suas terras, relatando que reconhecem aquele lugar como Terra de ocupação tradicional indígena da Comunidade Takuara.
Pela parte da tarde, no dia 12, receberam a “visita” do administrador da fazenda N. A. de O., o piloto O. P. M. e uma guarnição do Departamento de Operações da Fronteira - DOF, onde ficou acertado que os indígenas poderiam retirar madeira para lenha, bem como o término da montagem das barracas do acampamento, sendo que, ao final da tarde do domingo existiam cerca de 80 (oitenta) indígenas naquele local.
Relatou-se, ainda, que, junto ao portão de acesso à fazenda, chegaram jagunços e peões objetivando isolar o acampamento de comunicação externa. Neste instante, uma camionete de índios saiu do acampamento oficial e tentou entrar na propriedade (com o intuito de levar mantimentos para os acampados na fazenda), mas foram emboscados pelo grupo da porteira e alvejaram a camionete. O grupo de segurança permaneceu no local toda a noite, somente se juntando aos demais integrantes, no momento do ataque ao acampamento.
Pela madrugada de segunda-feira, aos 13 de janeiro, houve o ataque ao acampamento. Primeiramente, expulsou-se, sob forte violência, os índios, destacando-se a tortura contra o índio L. V. C., e, ainda, o aprisionamento de vários integrantes da família Veron.
Por volta das 5h, ainda na madrugada do dia 13, sete índios foram sequestrados, amarrados na carroceria de uma caminhonete e levados para um local distante da fazenda, onde passaram por sessão de tortura.
Um dos filhos do cacique Marcos Veron, L., quase foi queimado vivo. A filha do cacique, G., grávida de sete meses, foi arrastada pelos cabelos e espancada. Marcos Veron, na época com 72 anos, foi agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça, morrendo com traumatismo craniano.

O acusado N. A. de O. teria sido o autor do golpe que resultou no falecimento do cacique Marcos Veron, no dia 13 de janeiro de 2003, e teve sua prisão temporária decretada, porém, por se encontrar foragido, foi suspenso o processo e o prazo prescricional do mesmo. (N. passou 12 anos foragido apresentando-se à justiça somente em 23 de janeiro de 2015).
Por sua vez, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, pela sua 5ª Turma, indeferiu o pedido de Habeas Corpus a favor dos réus citados, principalmente em virtude da grande comoção social, da enorme repercussão do delito e do clamor público dele oriundo, além da periculosidade dos pacientes pelo modus operandi dos crimes atribuídos. Ainda, em razão da evasão praticada por alguns corréus e, também, por um dos pacientes residir em local próximo à fronteira Brasil-Paraguai, manteve-se o decreto prisional, a fim de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
O Juízo Federal da Subseção Judiciária de Dourados, em 23 de abril de 2007, determinou que os réus citados seriam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, por todos os fatos delituosos imputados na denúncia.
Porém, tendo em vista a grande repercussão nacional e internacional provocada pelo brutal assassinato do cacique, alegada pelo Órgão Ministerial de 1ª instância, reiterada pelo acórdão do referido HC e endossada por relatórios do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Anistia Internacional, exigir-se-ia ainda mais um julgamento imparcial do caso, em razão de fatos que fundaram dúvidas sobre a imparcialidade do Tribunal do Júri da Subseção de Dourados/MS, quais sejam:

  • segundo os autos do inquérito policial nº 2003.60.02.000728-8, os réus não teriam sido os únicos responsáveis pelos crimes praticados, havendo 24 (vinte e quatro) pessoas indiciadas pelos delitos praticados, dentre eles o próprio patrão dos réus e proprietário da fazenda e de outros imóveis rurais, no MS e em outros estados, que, segundo o MPF, possuía grande influência econômica e política na região, e que teria, inclusive, produzido provas falsas necessárias à defesa dos réus. Ainda, entre os demais indiciados, estavam outros peões daquela propriedade rural, assim como integrantes do Departamento de Operações de Fronteira - DOF e, ainda, jagunços contratados para a empreitada criminosa, segundo relatório da Polícia Federal em Naviraí/MS, em seu Inquérito Policial nº 008/03-DPF.B/NVI/MS, de 17.02.2003-14.09.2003).
    Narra, ainda, o MPF ações para forjar provas em favor dos réus.
  • o Juiz Estadual do Tribunal do Júri da Comarca de Dourados/MS, teria praticado condutas em defesa dos interesses dos fazendeiros e dos réus, e contra os interesses das comunidades indígenas. Em sessão, proferiu discurso dirigido a pessoas que poderiam compor o conselho de sentença do dito Tribunal, acusando o requerente (MPF) de insuflador das invasões indígenas;
  • houve uma moção de protesto da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul, em 2003, contra as invasões de propriedades particulares pelas comunidades indígenas;
  • prestigiados veículos de imprensa sul-mato-grossense teriam divulgado conselhos desfavoráveis aos índios em geral, tendo sido o jornalista O. S. arrolado como testemunha dos réus, a ser ouvida perante o Tribunal do Júri, o qual não foi inquirido anteriormente no processo.
    Além disso, endossa a questão a Nota Técnica elaborada pelo Analista Pericial em Antropologia do MPF que, após extensa análise das circunstâncias que envolvem o julgamento, opina sobre a inconveniência e parcialidade daquele Juízo.
    Assim sendo, o MPF justifica o pedido de desaforamento, entendendo que o processo deveria ser transferido para a Seção Judiciária de São Paulo, por todos os motivos supramencionados de dúvida sobre a imparcialidade do júri local.
    Este julgamento foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil.
    O Órgão Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento do julgamento da ação penal referida, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Federal Diva Malerbi, no dia 11 de fevereiro de 2009. E, por maioria, determinou o deslocamento do julgamento para o Tribunal do Júri da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.

Órgão Especial do TRF3

A memória da Justiça Federal em São Paulo

Sumário:

Primeiro Período
Segundo Período
Terceiro Período
Evolução da Justiça Federal no Estado de São Paulo
Termos de Posse dos Primeiros Magistrados da Justiça Federal de São Paulo
Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

Seção Judiciária de São Paulo

Execução Cível entre partes

O corpus trata de uma ação de execução entre partes, em que o Capitão Antônio da Silva Prado, futuro Barão de Iguape, arrecadador de impostos da Real Fazenda da Província de São Paulo, moveu em face do Sargento mor Ignacio de Araújo Ferraz. Prado, na qualidade de sócio caixa dos contractos do novo imposto da meia sisa dos escravos ladinos propôs essa ação de execução em São Paulo, após obter uma carta de sentença em um processo de execução antecedente, autorizando-o a cobrar o débito, que consistia no não repasse pelo executado da arrecadação que fez dos rendimentos do imposto da meia sisa recolhidos em Villa Bela da Princeza (que hoje conhecemos por Ilhabela, arquipélago situado no litoral norte do Estado de São Paulo) à Real Fazenda no período compreendido entre os anos de 1819 e 1820.

Sem título

Informativo Institucional

Informativos internos com objetivo de divulgar notícias no âmbito administrativo da Justiça Federal de São Paulo de interesse dos magistrados, servidores e colaboradores.

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 15, n.83, jun. 2021

Conteúdo:

Editorial - A dosimetria nos tempos da Covid-19: um relato, um convite (Marcelo Freiberger Zandavali)
Administração - Compartilhamento de imóveis por órgãos federais (Ricardo Nabarro)
Aconteceu - Abril/Maio:

  • Evento
  • Balcão virtual
  • Debate
  • Inovação
  • Sustentabilidade
  • Web
  • JEF explica
  • Parceria
  • Palestra
  • BI
  • Tecnologia
  • Miniconf
  • Boas práticas

Aconteceu - Decisões judiciais
Novo olhar - Visual law (Jefferson Messias)
Capa - Balcão virtual (Jefferson Messias)
Área-meio - Telefonia em transformação (Sergio Quaranta)
Comportamento - Combate ao assédio moral e sexual (Sergio Quaranta)
Saúde - Profissionais da saúde na pandemia (Kátia Serafim)
Interior - Sítios paleontológicos de São Paulo (Ricardo Nabarro)
Agenda - Eventos e cultura (Sergio Quaranta)
Variedades - Livros e filmes (Sergio Quaranta / Javã de Carvalho)
facebook.com/JFSPpaginaOficial

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 15, n.84, ago. 2021

Conteúdo:

Editorial - 2021: um olhar inovador para o segundo semestre (Marcio Ferro Catapani, Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, Samuel de Castro Barbosa Melo)
Administração - Governança da justiça federal (Sergio Quaranta)
Aconteceu - Junho/Julho:

  • Workshop
  • CEJURE
  • 1° E-LABS
  • Nova sede
  • Miniconf
  • Campanha
  • Palestra
  • Audiência
  • Inovação
  • Inauguração
  • Sustentabilidade
  • Campanha
  • Visual law
  • Palestra

Aconteceu - Decisões judiciais
Novo olhar - 1º Encontro Nacional Dos Laboratórios do Judiciário (Jefferson Messias)
Capa - Desmatamento, crise hídrica e racionamento (Ricardo Nabarro)
Área-meio - Justiça restaurativa em ação (Sergio Quaranta)
Comportamento - Comunicação não violenta (Jefferson Messias, Daniele Christofari Alonso)
Saúde - Uso medicinal do canabidiol (Mariana de Sá)
Interior - Culinária paulista (Ricardo Nabarro)
Agenda - Eventos e cultura (Sergio Quaranta)
Variedades - Livros e filmes (Sergio Quaranta / Edson Nagase)
facebook.com/JFSPpaginaOficial

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 3, n.14, dez. 2009

Conteúdo:
Editorial - Que venha 2010 (Renata Andrade Lotufo)
O desafio diário do Fórum Pedro Lessa (Dorealice de Alcântara e Silva)
Aconteceu Especial 2009

  • Dia do servidor
  • Fóruns de Assis, Jaú e Guarulhos comemoram 10 anos de existência
  • Lançamento dos livros do juiz Fausto De Sanctis
  • Curso de Brigada de Incêndio na JF/SP
  • Fórum de São Bernardo do Campo recebe o nome "Diógenes Gasparini"
  • Fórum de Execuções Fiscais ganha nome de desembargador
  • Encontro de Supervisores Administrativos
  • Juizado Especial Federal Itinerante
  • Central de Mandados Unificada foi inaugurada em São Paulo
  • II Workshop sobre Penhora e Avaliação de Bens

Capa - Usuário x Rede (Ricardo Acedo Nabarro)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração do Juizado Especial Federal de São Paulo (Marisa Cláudia Gonçalves Cucio)
Iniciativa dos servidores - Ambiente de trabalho mais agradável (Viviane Ponstinnicoff)
Dicas de Saúde/ Livros/ Imagem da Vez/ Cartas

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 6, n.29, jun. 2012

Conteúdo:

Editorial - Nova gestão (Ciro Brandani Fonseca)
Informática - Segurança da Informação (Jefferson Messias)
Aconteceu:

  • Solenidade
  • Brasil-Portugal
  • Qualidade de vida
  • Rio +20
  • Novos servidores
  • Palestras gerenciais
  • Prevenção ao câncer
  • Direito ambiental
  • Cursos jurídicos

Capa - Ação Civil Pública: uma arma contra a violação dos direitos do cidadão (Ricardo Acedo Nabarro)
Dica - Férias escolares: não fique em casa (Fernando Coleti)
Qualidade de vida - Alongamento ajuda a melhorar a disposição (Mariana Galdeano)
Perfil regional - Franca (Matheus Henrique)
Livros
Memória
Imagem da Vez
Conheça o novo sistema Siga Doc

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 6, n.31, out. 2012

Conteúdo:

Editorial - Dia do servidor (Ciro Brandani Fonseca)
Transparência - Acesso à Informação: decisões judiciais (Ricardo Acedo Nabarro)
Aconteceu:

  • São José dos Campos
  • JF/SP é homenageada
  • Campanha
  • Guarulhos
  • Brigada de incêndio
  • Curso aborda os crimes contra o sistema financeiro
  • Curso de processo judicial tributário
  • PDG
  • Reciclagem
  • Caraguatatuba

Capa - Central de Mandados Unificada: rapidez e eficiência (Fernando Coleti)
Entrevista - Processo Disciplinar Administrativo (Jefferson Messias)
Comportamento - Sustentabilidade ambiental, compromisso de todos (Kátia Serafim)
Perfil regional - São Carlos (Mariana Galdeano)
Memória
Livros
Imagem da Vez

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