Trata-se de apuração e persecução penal do crime de Conspiração Política, previsto no artigo 115 do Código Penal de 1890. O texto da Constituição Federal de 1891 (art. 60) previa ser de competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de crimes políticos. Era atribuída inconstitucionalidade à nomeação de Floriano Peixoto à Presidência da República e à nomeação de Cerqueira César à Presidência do Estado de São Paulo. Diante da denúncia, exigiam-se novas eleições presidenciais. Pede o representante do Ministério Público, que se proceda a Summario de Culpa, intimando-se as testemunhas, citando os réus soltos e conduzindo os presos para se verem processar na forma da lei. A ação penal foi extinta em 1915 por anistia ao crime político, por força do artigo 71 do Código Penal de 1890.
Acervo formado por processos judiciais e por documentação administrativa. Também integram o acervo processos judiciais oriundos do Tribunal de Justiça do Estado, referentes ao período em que a Justiça Federal esteve extinta – 1937/1966 e anteriores à sua criação – 1890.
Conteúdo: Editorial - Transparência e comunicação (Renata Andrade Lotufo) Aconteceu RH estratégico - A meta é um RH de ponta (Dorealice de Alcântara e Silva) Informática - Tecnologia: a nova ferramenta de trabalho (Gerrinson Rodrigues de Andrade) JF decide - Justiça cidadã (Ricardo Acedo Nabarro) Opinião - Como deve ser feita a aplicação da pena para o traficante que faça jus à causa de diminuição de pena do § 4º, artigo 33, Lei 11.343/2006? (Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza) Tribunal do juri - Um feito raro e uma logística complexa (Viviane Ponstinnicoff de Almeida) Entretenimento e cultura Canal aberto - Solte a voz! (Fernada Siqueira Cruz)