Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Antonio do Amaral Netto (Réu), que é devedor á Fazenda Nacional de quinhentos mil réis, proveniente de multa por infração do regulamento aprovado pelo decreto de nº 15.589.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloMandado de citação e penhora executiva em face da Fazenda Nacional (Autora), contra seu devedor Albino e Companhia (Réu), proveniente dos impostos ( Dívida Ativa), que deixou de pagar.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional da Província de São PauloAutos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora) e a cidadã Emmanuele Bonciani (Réu), referente a falsificação de rótulos fazendo passar por estrangeiras bebidas nacionais.
Juízo Federal da Seção do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Cia Mate Laranjeiras (Réu), com dívida proveniente de taxa social da Lei 2.250, de 30/06/1954 conforme processo nº52.608/60 - Alfandega de Santos.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes Eduardo Brigagão e sua mulher Theodora (Suplicante), e a Fazenda Nacional (Suplicada), referente ao não pagamento da fiança devido pelo seu cargo.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloAuto cível de penhora executiva no qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Francisco Nicolau Barnel (réu). Devedor da quantia de trezentos e vinte mil réis por faltar dezesseis sessões ordinárias do Júri Federal, vinte mil réis por sessão, realizadas a partir do dia sete de março de 1878.
1º Escrivão Pedro Joaquim da VeigaAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Gyula Viktor (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 7.352,10 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Luisa de Moraes ou João batista Belfort Jr.(Réus), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Alberto Alexandre Maluf (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de treze mil, cento e setenta e um cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65), por falta de pagamento no exeecício no ano de 1951.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a Metalúrgica Açoriana Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 495.000 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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