Unidad documental simple .Indenização Preso Político - Manoel Fiel Filho - 93.03.105912-3

Ementa Acórdão -indenização 1
Original Objeto digital not accessible

Área de identidad

Código de referencia

BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-.Julgamentos históricos-.Indenização Preso Político

Título

Manoel Fiel Filho - 93.03.105912-3

Fecha(s)

  • 1988-11-04 - 2015-07-28 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental simple

Volumen y soporte

Processo analógico, textual, folha A4, 1 (um) volume, 256 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia administrativa

União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.

É definida no art. 18 da Constituição Federal: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O Governo Federal é o Poder Executivo no âmbito da União. No Brasil é sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da Administração Federal em todo território nacional. Tem como mandatário o Presidente da República.

Nombre del productor

(1927/01/7 a 1976/01/17)

Historia biográfica

Manoel Fiel Filho (Quebrangulo, 7 de janeiro de 1927 — São Paulo, 17 de janeiro de 1976) foi um operário metalúrgico brasileiro morto durante a ditadura militar.

As circunstâncias da sua morte são idênticas as do estudante Alexandre Vannucchi Leme, do 1º tenente PM José Ferreira de Almeida e do jornalista Vladimir Herzog. Como ocorreu nesses casos, a morte de Manoel foi registrada, na época, como suicídio, mas abalou significativamente a estrutura do regime militar, provocando o afastamento do general Ednardo D'Ávila Mello, ocorrido três dias após a divulgação da morte de Manoel.

A morte de Manoel foi investigada pela Comissão Nacional da Verdade.

Manoel Fiel Filho saiu do Sítio Gavião, em Quebrangulo, no estado de Alagoas, aos 18 anos de idade. Morou na cidade de São Paulo desde os anos 50. Foi padeiro e cobrador de ônibus antes de se tornar operário metalúrgico na Metal Arte Industrial Reunidas, no bairro da Mooca. Lá trabalhou no setor de prensas hidráulicas por 19 anos. Ele era casado com Thereza de Lourdes Martins Fiel, tinha duas filhas, e morava num sobrado na Vila Guarani.

Na manhã do dia 16 de janeiro de 1976, uma sexta-feira, Manoel foi procurado na Metal Arte por dois homens que se identificaram como agentes do DOPS e o convidaram a prestar esclarecimentos. De lá, os três seguiram para a casa do operário aonde os oficiais realizaram uma operação de busca e apreensão. Após ter a casa revistada, Fiel foi autorizado a ficar a sós com sua família por alguns instantes e, em seguida, entrou no carro dos agentes. O operário foi encaminhado para o DOI-CODI do II Exército, e essa foi a última vez que a esposa e as filhas o viram vivo.
Morte

Segundo relatório enviado à agência central do Serviço Nacional de Informações, durante investigação sobre o Partido Comunista Brasileiro (PCB), Sebastião de Almeida foi preso no dia 15 de janeiro de 1976, e apontou Manuel Fiel Filho como seu contato.

Às 8h30 da manhã do dia 17 de janeiro de 1976, um dia após ser levado para o DOI-CODI, Manoel foi interrogado por duas horas e depois encaminhado de volta a cela. Às 11 horas ele foi novamente chamado para uma acareação, que durou 15 minutos, e avaliou sua ligação com Sebastião. Dessa vez, os agentes concluíram que Fiel recebia de Sebastião, mensalmente, oito exemplares do jornal a Voz do Operário, o que, para o regime militar, era motivo suficiente para comprovar sua conexão com o PCB e justificar a prisão.

Ainda segundo o relatório, Manoel foi levado de volta a cela após a acareação e, foi visto vivo e calmo pelo carcereiro de serviço, por volta do 12h15. Já às 13 horas, o carcereiro tomou ciência que "Manoel Fiel Filho suicidara-se no xadrez, utilizando-se de suas meias, que atou ao pescoço, estrangulando-se”.

Às 22 horas, a família foi comunicada do suicídio de Manoel, mas a entrega de corpo só foi realizada com a condição de que os parentes o sepultassem o mais rápido possível e que não se falasse nada sobre sua morte. No domingo, dia 18, às 8 horas da manhã, Manoel Fiel Filho foi sepultado por seus familiares no Cemitério da IV Parada, em São Paulo.

A morte de Manoel ocorreu apenas 3 meses após a de Vladimir Herzog, sob circunstâncias parecidas e no mesmo local. Mesmo não tendo causado a comoção que houve com a morte de Herzog, a de Manoel Fiel Filho foi responsável pelo afastamento do comandante do 2° Exercito, o general Ednardo D'Ávila Mello, quatro dias após a morte do metalúrgico. Ednardo era responsável pelos maus-tratos dos presos políticos do DOI-CODI e, após seu afastamento o órg?o mudou a forma de tratamento com os presos políticos.

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

Documento classificado como Guarda Permanente - Interesse Histórico

Origen del ingreso o transferencia

Autos julgados pela 5ª Vara Federal Cível/SP e recurso julgado pela 2ª Turma do TRF3.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Ação Ordinária movida por T de L. M. F. e M. de F. F. contra a União Federal, visando à responsabilização da requerida pela morte do marido e pai das requerentes, respectivamente.
A ação foi julgada procedente, para condenar a União Federal a pagar as autoras a quantia correspondente ao salário mensal que percebia, à época do evento, Manoel Fiel Filho, inclusive o 13º salário. As parcelas vencidas deveriam ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, e as prestações vincendas deveriam ter reajustes futuros proporcionais aos aumentos do salário mínimo, durante a sobrevida provável do autor.
A Egrégia 2ª Turma do extinto Tribunal Federal de Recursos manteve a condenação, por votação unânime, excluindo apenas a condenação relativa aos danos morais.
Para servir de base à liquidação, deveria ser apurado o valor que Manoel Fiel Filho recebia por hora, bem como quantas horas ele trabalhava por mês, confirmando-se, assim, o salário mensal recebido pelo de cujus, na empresa “Metal Arte Indústrias Reunidas S.A.” (que foi incorporada pela Hervey Hubbel do Brasil (Alcace) S/A – Equipamentos Elétricos).
O v. acórdão determinou que a União Federal pagasse às autoras, a título de ressarcimento de dano material pela morte de Manoel Fiel Filho, a quantia correspondente ao salário mensal que percebia à época do evento, inclusive 13º salário, reajustada proporcionalmente aos aumentos do salário mínimo e acrescida de juros e correção monetária durante sua provável sobrevida.
Procedendo aos cálculos desde a época do óbito, com base no salário percebido pelo de cujus, chegou o perito ao valor da indenização, com juros e correção monetária.
Por sua vez, o assistente da ré insurgiu-se contra a inclusão das diferenças expurgadas do Índice de Preços ao Consumidor – IPC.
No entanto, a razão está com o perito do juízo, ao concluir pelo valor da indenização, computando-se todos os índices da real inflação ocorrida no período.
Com relação ao tempo de sobrevida do de cujus, é irretocável a fundamentação do perito, que se valeu dos subsídios das tabelas insertas em literatura especializada, para concluir que o de cujus, a partir da data do evento, teria vida provável de mais 24,45 anos, atingindo a idade de 73 anos, 5 meses e 12 dias, até 19 de junho de 2000
Por tais razões, a MM.ª Juíza Substituta Marianina Galante julgou provados os artigos de liquidação e declarou líquida a condenação no valor de Cr$ 777.378.397,88, corrigido desde a data do laudo (julho de 1992), até a data do efetivo pagamento, sendo condenada a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios da liquidação, arcando, ainda, com a remuneração do perito.
Recorreu a União Federal, sustentando que a fixação do período médio de sobrevida do de cujus em 73 anos foi equivocada, uma vez que a jurisprudência brasileira tem fixado tal limite em 65 anos de idade. Aduziu, ainda, que a utilização de índices oficiais com inclusão de diferenças de IPC, foi manifestamente descabida, pleiteando a reforma da sentença.
Por fim, entendeu-se que sentença recorrida deveria ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, não tendo merecido prosperar o recurso em tela e, em acórdão do dia 27 de junho de 1995, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Não se conformando com o acórdão, a União Federal interpôs Recurso Especial para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, alegando que o percentual de 70,28% não refletia a inflação ocorrida no período de um mês, alegando, ainda, ter havido superposição de períodos.
O Superior Tribunal de Justiça, aos 15 de fevereiro de 1996, por maioria de votos, conheceu do recurso da União Federal e deu-lhe provimento.
Em 1 de julho de 2015, os autos foram remetidos ao arquivo.

Valorización, destrucción y programación

Autos avaliados como Guarda Permanente - interesse histórico

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Documento de guarda permanente - acesso restrito

Condiciones

Não há restrição

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Existencia y localización de originales

Não há registro de cópias

Existencia y localización de copias

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Escritura(s)

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