Identity area
Reference code
Title
Date(s)
- 1997-08-05 - 1997-11-05 (Creation)
Level of description
Extent and medium
Processo analógico, textual, folha A4,1 (um) volume, 29 folhas.
Context area
Name of creator
Administrative history
O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social
É uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.
Name of creator
Biographical history
Repository
Archival history
Os autos encontravam-se sob a custódia da Comarca de origem, qual seja, 1ª Vara de Direito da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP. No entanto, em razão do seu conteúdo histórico, nos termos do artigo 12, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que o julgamento do referido processo constitui precedente da Súmula nº 8 do TRF3, foi requerida sua guarda por esta E. Corte, em maio de 2015.
Immediate source of acquisition or transfer
Autos julgados pela 1ª Turma do TRF3 - Distribuído por dependência/prevenção aos autos nº 93.03.066912-6
Content and structure area
Scope and content
Agravo de Instrumento – 97.03.050705-0
Distribuído por dependência/prevenção, com urgência, em 5 de agosto de 1997.
O INSS interpôs agravo de instrumento, contra o r. despacho proferido pelo MM. Juízo, nos autos da ação de revisão e cobrança de benefício previdenciário, que determinou o sequestro de verbas do INSS, para pagamento à parte autora.
Foi proferido despacho, concedendo efeito suspensivo ao agravo, e determinando a requisição de informações sobre a ação revisional de benefício previdenciário, informações estas que foram prestadas, em 4 de setembro de 1997.
Em 5 de setembro de 1997, a parte autora apresentou resposta ao agravo de instrumento, arguindo que o sequestro das contas do INSS teria a finalidade de suprir crédito de natureza alimentar, sustentando, ainda, que o referido agravo havia perdido o objeto, devendo ser extinto sem julgamento do mérito.
Foi proferida decisão, em 24 de setembro de 1997, julgando prejudicado o agravo de instrumento, pela manifesta perda de objeto, tendo em vista o deferimento do levantamento de valores, na ação principal.
Assim, foi certificado nos autos o decurso de prazo para interposição de agravo regimental.
Foi determinado o apensamento ao agravo de instrumento aos autos principais, e em 24 de fevereiro de 2016, os autos do referido agravo foram classificados como sendo de guarda permanente, em 24 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal - Súmula nº 8 do TRF3.
Appraisal, destruction and scheduling
Autos avaliados como Guarda Permanente - Precedente de Súmula
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Documento de guarda permanente - acesso restrito
Conditions governing reproduction
Não há restrição
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Generated finding aid
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Não há registro de cópias
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Notes area
Note
Bom estado de conservação.