Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1997-08-05 - 1997-11-05 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Processo analógico, textual, folha A4,1 (um) volume, 29 folhas.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social
É uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Os autos encontravam-se sob a custódia da Comarca de origem, qual seja, 1ª Vara de Direito da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP. No entanto, em razão do seu conteúdo histórico, nos termos do artigo 12, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que o julgamento do referido processo constitui precedente da Súmula nº 8 do TRF3, foi requerida sua guarda por esta E. Corte, em maio de 2015.
Origen del ingreso o transferencia
Autos julgados pela 1ª Turma do TRF3 - Distribuído por dependência/prevenção aos autos nº 93.03.066912-6
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Agravo de Instrumento – 97.03.050705-0
Distribuído por dependência/prevenção, com urgência, em 5 de agosto de 1997.
O INSS interpôs agravo de instrumento, contra o r. despacho proferido pelo MM. Juízo, nos autos da ação de revisão e cobrança de benefício previdenciário, que determinou o sequestro de verbas do INSS, para pagamento à parte autora.
Foi proferido despacho, concedendo efeito suspensivo ao agravo, e determinando a requisição de informações sobre a ação revisional de benefício previdenciário, informações estas que foram prestadas, em 4 de setembro de 1997.
Em 5 de setembro de 1997, a parte autora apresentou resposta ao agravo de instrumento, arguindo que o sequestro das contas do INSS teria a finalidade de suprir crédito de natureza alimentar, sustentando, ainda, que o referido agravo havia perdido o objeto, devendo ser extinto sem julgamento do mérito.
Foi proferida decisão, em 24 de setembro de 1997, julgando prejudicado o agravo de instrumento, pela manifesta perda de objeto, tendo em vista o deferimento do levantamento de valores, na ação principal.
Assim, foi certificado nos autos o decurso de prazo para interposição de agravo regimental.
Foi determinado o apensamento ao agravo de instrumento aos autos principais, e em 24 de fevereiro de 2016, os autos do referido agravo foram classificados como sendo de guarda permanente, em 24 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal - Súmula nº 8 do TRF3.
Valorización, destrucción y programación
Autos avaliados como Guarda Permanente - Precedente de Súmula
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Documento de guarda permanente - acesso restrito
Condiciones
Não há restrição
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
instrumento de descripción generado
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Não há registro de cópias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Bom estado de conservação.