Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1997-08-05 - 1997-11-05 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Processo analógico, textual, folha A4,1 (um) volume, 29 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social
É uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Os autos encontravam-se sob a custódia da Comarca de origem, qual seja, 1ª Vara de Direito da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP. No entanto, em razão do seu conteúdo histórico, nos termos do artigo 12, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que o julgamento do referido processo constitui precedente da Súmula nº 8 do TRF3, foi requerida sua guarda por esta E. Corte, em maio de 2015.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autos julgados pela 1ª Turma do TRF3 - Distribuído por dependência/prevenção aos autos nº 93.03.066912-6
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Agravo de Instrumento – 97.03.050705-0
Distribuído por dependência/prevenção, com urgência, em 5 de agosto de 1997.
O INSS interpôs agravo de instrumento, contra o r. despacho proferido pelo MM. Juízo, nos autos da ação de revisão e cobrança de benefício previdenciário, que determinou o sequestro de verbas do INSS, para pagamento à parte autora.
Foi proferido despacho, concedendo efeito suspensivo ao agravo, e determinando a requisição de informações sobre a ação revisional de benefício previdenciário, informações estas que foram prestadas, em 4 de setembro de 1997.
Em 5 de setembro de 1997, a parte autora apresentou resposta ao agravo de instrumento, arguindo que o sequestro das contas do INSS teria a finalidade de suprir crédito de natureza alimentar, sustentando, ainda, que o referido agravo havia perdido o objeto, devendo ser extinto sem julgamento do mérito.
Foi proferida decisão, em 24 de setembro de 1997, julgando prejudicado o agravo de instrumento, pela manifesta perda de objeto, tendo em vista o deferimento do levantamento de valores, na ação principal.
Assim, foi certificado nos autos o decurso de prazo para interposição de agravo regimental.
Foi determinado o apensamento ao agravo de instrumento aos autos principais, e em 24 de fevereiro de 2016, os autos do referido agravo foram classificados como sendo de guarda permanente, em 24 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal - Súmula nº 8 do TRF3.
Avaliação, seleção e eliminação
Autos avaliados como Guarda Permanente - Precedente de Súmula
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documento de guarda permanente - acesso restrito
Condiçoes de reprodução
Não há restrição
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Não há registro de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Bom estado de conservação.