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Ordem de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de João Ribeiro Leme (Réu) estando preso por não ter dado cumprimento a portaria que lhe determinava que no prazo de dez dias remetesse os livros que serviria para escrituração da coletoria no exercício de 1869-1870 sob pena da lei.

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Súmula TRF3 - nº 33 - Proposta de Súmula n.º 2009.03.00.007638-8

Proposta de súmula – Processo penal – Princípio da perpetuatio jurisdictionis

A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2752/08 – DJ, ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente, proposta consistente no levantamento de matérias julgadas no E. TRF3, que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região.
A proposta dizia que, vigorava no processo penal, por aplicação analógica ao artigo 87 do Código de Processo Civil, autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal, o princípio do perpetuatio jurisdictionis.
Em 9 de março de 2009, foi proferido despacho, determinando a autuação do presente feito como projeto de súmula, bem como que fosse oficiado à douta Vice-Presidência da Corte, para que fosse providenciada a remessa de cópias dos acórdãos invocados como paradigmas.
Referidas cópias foram solicitadas através de ofício, em 11 de março de 2009, sendo juntadas aos autos em 13 de março de 2009.
Em 29 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o número 33, no Livro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, posteriormente arquivada em pasta própria.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 27 de maio de 2009.
Em 30 de junho de 2009, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
Foi requerido o desarquivamento dos autos, com a informação, em 2 de agosto de 2010, de que constatou-se a ausência da formalidade do artigo 105, alínea “c”, do Regimento Interno do TRF3.
Desse modo, foi proferido despacho, em 4 de agosto de 2010, determinando o cumprimento da formalidade determinada pelo artigo 105, alínea “c”, do referido Regimento Interno da Corte.
Em 12 de agosto de 2010, os autos foram encaminhados à Divisão de Jurisprudência, para o cumprimento do determinado no referido artigo.
Assim, foi procedida a devida anotação do Enunciado da Súmula nº 33, em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
Em 16 de agosto de 2010, os autos foram novamente remetidos ao arquivo geral.

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Justiça em Revista : Ano 6, n.29, jun. 2012

Conteúdo:

Editorial - Nova gestão (Ciro Brandani Fonseca)
Informática - Segurança da Informação (Jefferson Messias)
Aconteceu:

  • Solenidade
  • Brasil-Portugal
  • Qualidade de vida
  • Rio +20
  • Novos servidores
  • Palestras gerenciais
  • Prevenção ao câncer
  • Direito ambiental
  • Cursos jurídicos

Capa - Ação Civil Pública: uma arma contra a violação dos direitos do cidadão (Ricardo Acedo Nabarro)
Dica - Férias escolares: não fique em casa (Fernando Coleti)
Qualidade de vida - Alongamento ajuda a melhorar a disposição (Mariana Galdeano)
Perfil regional - Franca (Matheus Henrique)
Livros
Memória
Imagem da Vez
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Liberação de Mercadoria

Autos de notificação onde são partes a Companhia Industrial de Santos (Suplicante) e o Capitão da escuna austríaca "Era" (Suplicado) referente à entrega de um carregamento de telhas francesas.

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Ordem de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de Amancio Vicente de Alcantara dos Santos (Réu) segundo ele foi privados de seus direitos de defesa, pois ainda não foi interrogado e nem recebeu nota de culpa.

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Ordem de habeas corpus

José da Silva Estrella (Réu), menor de 16 anos de idade foi convidado por seu patrão para acompanhá-lo à Estação Central de Polícia e lá chegando foi recolhido ao (xadrez), sendo logo depois conduzido à Cadeia Pública estando á 38 dias sem sequer ter sido interrogado, e conforme o artigo 148 parágrafos 1,2,3,4 da Lei 2033 de 20 de setembro de 1871, vem pedir a esse Venerando Tribunal a requerida Ordem de habeas Corpus.

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