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Autos Cíveis de Penhora Executiva

Autos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora), e o Sr. Domingos Severo Irmão (Réu), devedor de cento e cinquenta e três novecentos e quarenta e sete mil réis, proveniente de não ter pago impostos e multa de sua casa de gêneros alimentícios.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos Cíveis de Penhora Executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. João Baptista Oliveira Pinheiro (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e dez mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na cidade de Brotas.

Juiz Federal da Secção de São Paulo

Autos Cíveis de Penhora Executiva

Autos Cíveis de Penhora Executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Joao Alves de Lima (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e vinte mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na cidade de Tietê.

Dr. Juíz Federal: Manoel Dias de Aquino Castro

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Noriel Geraldo Diniz (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Selo, conforme processo 49.597/53 lavrado na Receita Federal. Inscrição nesta data. PFN - 4135/62.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Irandi Celio Di Rienzo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. James Isham Christie (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 695.750 cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Maria Fonteles Veras (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 66.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Juvenil Roque Araujo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Duarte de Almeida (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 14.767,50 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Azor de Toledo Barros E outros (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 5.302,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

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