São Paulo

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            397 Archival description results for São Paulo

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            JFSESP-CIVIL-EF-01.0014145-5 · Item · 1897
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora) e o cidadão Antonio de Pádua (Réu), referente a dívida de bebida alcoólica no valor de cem mil réis.

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            JFSESP-CIVIL-EF-01.0232866-8 · Item · 1898
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora) e a cidadã Emmanuele Bonciani (Réu), referente a falsificação de rótulos fazendo passar por estrangeiras bebidas nacionais.

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            Autos de Execução Fiscal
            JFSESP-CIVIL-EF-01.0023813-0 · Item · 1893
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora) e o Sr. Benedito José Duarte (Réu), referente a multa imposta administrativamente pelo delegado de polícia por haver ilegalmente emitido vales na importância de dois mil réis.

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            JFSESP-CIVIL-EF-01.0232893-5 · Item · 1897
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. João Monteiro de Pietro e Filho (Réu), é devedor de impostos e multas, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na cidade de São Carlos do Pinhal.

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            BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas-Súmula · Item · 2008-10-20
            Part of Tribunal Regional Federal da 3ª Região

            Proposta de súmula – Processo penal – Princípio da perpetuatio jurisdictionis

            A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2752/08 – DJ, ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente, proposta consistente no levantamento de matérias julgadas no E. TRF3, que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região.
            A proposta dizia que, vigorava no processo penal, por aplicação analógica ao artigo 87 do Código de Processo Civil, autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal, o princípio do perpetuatio jurisdictionis.
            Em 9 de março de 2009, foi proferido despacho, determinando a autuação do presente feito como projeto de súmula, bem como que fosse oficiado à douta Vice-Presidência da Corte, para que fosse providenciada a remessa de cópias dos acórdãos invocados como paradigmas.
            Referidas cópias foram solicitadas através de ofício, em 11 de março de 2009, sendo juntadas aos autos em 13 de março de 2009.
            Em 29 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o número 33, no Livro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, posteriormente arquivada em pasta própria.
            Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 27 de maio de 2009.
            Em 30 de junho de 2009, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
            Foi requerido o desarquivamento dos autos, com a informação, em 2 de agosto de 2010, de que constatou-se a ausência da formalidade do artigo 105, alínea “c”, do Regimento Interno do TRF3.
            Desse modo, foi proferido despacho, em 4 de agosto de 2010, determinando o cumprimento da formalidade determinada pelo artigo 105, alínea “c”, do referido Regimento Interno da Corte.
            Em 12 de agosto de 2010, os autos foram encaminhados à Divisão de Jurisprudência, para o cumprimento do determinado no referido artigo.
            Assim, foi procedida a devida anotação do Enunciado da Súmula nº 33, em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
            Em 16 de agosto de 2010, os autos foram novamente remetidos ao arquivo geral.

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            Ação Ordinária
            JFSESP-CIVIL-01.0232919-2 · Item · 1896
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Ação Ordinária onde são partes Henrique Stupakuff & Cia (Autores) e Giazzi e Bavelloni (Réus) referente a plágio. O suplicante acusa o suplicado de ter desenvolvido uma cerveja muito similar, tendo cores e rótulos semelhantes a produzida pelos autores em sua fabrica de cerveja "Bavaria".

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            Auto de Executivo Fiscal
            JFSESP-CIVIL-01.0025360-1 · Item · 1898
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Auto de executivo fiscal, onde são parte a Fazenda Nacional (Autora) e Bruno Klaunne (Réu). O réu é devedor da quantia de 300 mil réis, os oficiais de justiça (Jose Francisco de Moraes, Luiz Sanpaio Moreira, Aristoteles Araujo Nogueira, Paschoal Bailão Mello) encontraram o réu, Bruno Klaunne, e ao cobrarem a penhora de bens, por não ter pago sua dívida de 300 mil réis, o réu se negou a cumprir a ordem. Posteriormente, foram seus bens penhorados e sua dívida foi quitada. Dentre os bens estavam descritos: uma machina locomovel de força de doze cavallos, uma machina de cerar madeira, uma machina de plainar madeira, uma machina de empalhar charutos.

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            Ordem de Habeas Corpus
            JFSESP-CRIM-HC-01.0233268-1 · Item · 1899
            Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

            Ordem de Habeas Corpus solicitado ao Juízo Federal em favor de Roversi Fedele (Réu) morador na Rua do Brás nº 12, que se encontra preso na cadeia Pública da Capital.

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