Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e João Beutley (Réu), referente a cobrança de multas imposta na Sessão presidida por um Juíz Federal.
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Noriel Geraldo Diniz (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Selo, conforme processo 49.597/53 lavrado na Receita Federal. Inscrição nesta data. PFN - 4135/62.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Sadik Khouri & Filho (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Tito Martins Ferreira por ter infríngido do o artigo 54 do Regulamento nº2777 de 30 de agosto de 1897, referente ao fumo e seus preparados sem o competente selo.
Juiz Federal da Secção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o cidadão Antonio Sacachisti (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e vinte mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar em Brotas na cidade de Dourados.
Juízo Federal da Seção do Estado de São PauloMandado de Citação e Penhora Executiva, passado a bem da arrecadação da Fazenda Nacional contra seu devedor Paulo Bellisse , proveniente de impostos e multas pela venda de cigarros e charutos sem sellos e também sem rótulos, no valor de trezentos mil réis.
Juiz Federal da Secção de São PauloAuto cível de penhora executiva no qual são partes: A Fazenda Nacional (autora) e Edmundo Teixeira (réu) devedor da quantia de novecentos e cinquenta e três mil e setecentos réis por extravio de dinheiro na agência do correio de São Simão.
Armindo TeixeiraAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representada pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e o Sr. Industria e Comércio de Radios Oceania LTDA (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Maria Fonteles Veras (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 66.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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