Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora), representada pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho e a empresa Irmãos Felfele & Cia (Réu), proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho, no valor de Dois mil cruzeiros. proveniente da falta de pagamento no ano de 1956.
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa Industria e Comércio Iterport do Brasil Ltda (Réu), proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho ( C.L.T.), no valor de 4.000,00 mil cruzeiros.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Domingos Venditte (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de onze mil e novecentos mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a Metalúrgica Açoriana Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 495.000 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Carlos A. de Oliveira (Réu), com dívida no Registro no valor de 201.300 cruzeiros, ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Flavio Xavier de Toledo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.305,80 mil cruzeiros. proveniente de multa por infração do Imposto de Renda no exercício 1958.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Azor de Toledo Barros E outros (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 5.302,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Juvenil Roque Araujo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Maria Fonteles Veras (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 66.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. James Isham Christie (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 695.750 cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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