Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Carlos Aleman (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de cinquenta e cinco mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Irandi Celio Di Rienzo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. James Isham Christie (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 695.750 cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Maria Fonteles Veras (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 66.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes: Rio Claro São Paulo Railway Company Limited (suplicante) e a Fazenda Nacional (suplicada), proveniente de impostos de transmissão de propriedade e taxa adicional de de 5% sobre o capital de 5.456.960 correspondente aos móveis que eram de propriedades da Estrada de Ferro de Rio Claro.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e João Beutley (Réu), referente a cobrança de multas imposta na Sessão presidida por um Juíz Federal.
Juízo Federal do estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o cidadão Ferreira e Gonçalves (Réu), que quitou seu débito proveniente de imposto e multa, no valor de cem mil réis, referente ao seus negócios de secos e molhados.
Juiz Federal da Secção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Carlos Baldi (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e vinte mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na Colleteria de Rio Claro.
Juízo Federal da Seção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Manoel Pereira de Sá (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e dez mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na cidade de Ribeirão Bonito.
Juízo Federal da Secção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o cidadão Antonio Martins (Réu), é devedor de multa, no valor de um conto de réis, referente ao consumo de phosphoros (fósforo) que deixou de pagar na Capital ( Rua Direita Alto da Serra).
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