Autos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes: José Emilio da Silva Braga (Especializante) e A Fazenda Nacional (Especializada) referente ao termo de fiança hipotecário.
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Autos Cíveis de Especialização de Hipoteca Legal da Fazenda, onde são partes a Fazenda Nacional ( Especializada) e o Colletor de Rendas Gerais da Vila de Santa Isabel Manoel Cardoso de Siqueira Franco ( Especializante), proveniente de Termo de fiança.
UntitledMandado de citação e penhora executiva em face da Fazenda Nacional (Autora), contra seu devedor Jolferina Bernardina (Réu), proveniente dos impostos de sua fábrica de bebidas alcoólicas, que deixou de pagar.
UntitledAutos Cíveis de Execução da Fazenda Nacional onde são partes a Delegacia Fiscal do Thesouro Federal (Autora) e o Chalck Homam (Réu), referente ao direito de importação que deixou de pagar na alfandega de Santos
UntitledAutos de Execução Fiscal onde são partes a Haus J. Bio, Capitão da Barca Norueguense " Matthanya" ( Exequente), e Rudolpho Manchaffe (Executado), proveniente por não ter cumprido o prazo da descarga das mercadorias.
UntitledMandado de citação e penhora executiva em face da Fazenda Nacional (Autora), contra seu devedor Seratto José (Réu), pela quantia de trezentos mil réis, de impostos por fabricar bebidas alcoólicas, que deixou de pagar na cidade de Santa Rita do Passa Quatro.
UntitledAutos Cíveis de Penhora Executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Joao Alves de Lima (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e vinte mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na cidade de Tietê.
UntitledDossiê composto por documentos produzidos em decorrência das atividades referentes ao 1ª Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, ocorrido entre 07 a 11 de junho de 2021 de forma 100% on-line.
Trata-se de documentos de planejamento do evento, de comunicação visual, da plataforma virtual, vídeos institucionais e das apresentações.
O Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão tem o objetivo de identificar, valorizar e disseminar as experiências exitosas realizadas na Justiça Federal, além de estimular uma gestão participativa e eficiente do Judiciário por meio da difusão de tais medidas.
O prêmio divide-se em quatro categorias, de acordo com o participante, separadas em: (i) Boas práticas dos magistrados na Justiça Federal; (ii) Boas práticas dos servidores na Justiça Federal; (iii) Boas práticas para a eficiência da Justiça Federal (público em geral); (iv) Sugestões de estudantes universitários de graduação – Boas práticas para a Justiça Federal. Excepcionalmente, ao ser reconhecida uma boa prática de grande difusão e de mudança de paradigma, pode ser concedido o prêmio de (v) Categoria Especial, que é separado dos demais em razão de sua relevância para a comunidade jurídica ou para a Justiça Federal.
Fonte: https://www.ajufe.org.br/premio-boas-praticas