Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Vitor Perrone (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 36.417,70 cruzeiros (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa Dadian & Filho Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda, no valor de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros. proveniente da falta de pagamento no ano de 1956.
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Carlos Aleman (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de cinquenta e cinco mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Belmiro Pereira Mendes (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 4.843,60 mil cruzeiros.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Carlos A. de Oliveira (Réu), com dívida no Registro no valor de 201.300 cruzeiros, ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos de Diligência onde são partes La Platense Hotila Company Limitada de buenos Ayres (Suplicante) e Angelo Nappo capitão do navio Vila Urquisa (Suplicado), referente a obrigação de reparos no navio.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o cidadão Ferreira e Gonçalves (Réu), que quitou seu débito proveniente de imposto e multa, no valor de cem mil réis, referente ao seus negócios de secos e molhados.
Juiz Federal da Secção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e João Ribeiro de Moura Escobar (Réu).
Juízo da Seção do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Posto de serviço Europa (Réu), referente a multa imposta de acordo com o disposto no artigo cinquenta quatro, por infração do artigo trinta e sete parágrafo único da consolidação das leis do Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Birdel (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 125.829 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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