Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Azor de Toledo Barros E outros (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 5.302,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Juvenil Roque Araujo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Maria Fonteles Veras (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 66.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. James Isham Christie (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 695.750 cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Irandi Celio Di Rienzo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e a empresa Comércio de Tecidos Moraes Machado Ltda (Réu), proveniente as contribuições devidas na forma do art. 22 alíneas "a" e "b" do regulamento aprovado pelo decreto nº 183, de 26/12/1934, no valor de 20.587,30 cruzeiros. referente ao período de 1/1954 a 5/1959.
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Carlos Aleman (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de cinquenta e cinco mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Sr. Edézio Fernandes de Mello por dívida de imposto de renda em 1957.
Sem títuloProtesto onde são partes o Banco Evolucionista (Suplicante) e o Juízo Federal (Suplicado) onde o suplicante afirma ter sido prejudicado em seus direitos e interesses discutidos no contrato entre o Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil e o engenheiro Ricardo Alfredo Medina.
Sem títuloAutos de notificação para entrega de cargas onde são partes A Andriotte e Companhia (Suplicante) e o Capitão do vapor inglês "Balkane Brook" (Suplicado). O suplicante exige a entrega de sua mercadoria, tendo já acertado o valor do frete previamente, no entanto o Capitão Harisson, do vapor inglês, se recusa entregar pois os fogos de seu vapor estão apagados.
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