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              BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas-Súmula · Dossiê/Processo · 2005-04-11 - 2009-05-17
              Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              ADMINISTRATIVO. PROJETO DE SÚMULA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

              A Comissão de Jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal – TRF3 encaminhou, em 11 de abril de 2005, através do ofício nº 01/2005 CJUR, à Exma Desembargadora Vice-Presidente, estudo individualizado desenvolvido pela Divisão de Jurisprudência, consistente no levantamento das matérias julgadas na Corte que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região. Solicitou-se a análise do referido estudo quanto à possibilidade de compendiá-lo em súmula.
              Verificou-se que era entendimento uniforme da Primeira, Segunda e Quinta Turmas, que compõem a Primeira Seção do TRF3, que a Caixa Econômica Federal é parte legítima exclusiva para responder às ações que versam sobre atualização monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
              A Exma. Vice-Presidente, em 22 de abril de 2005, proferiu despacho, determinando o encaminhamento do presente procedimento à Subsecretaria de Registros e Informações Processuais da Secretaria Judiciária, a fim de ser procedida sua distribuição a um dos membros da E. Primeira Seção, nos termos do artigo 107 e parágrafos do Regimento Interno do TRF3.
              O projeto de súmula, em 29 de abril de 2005, foi autuado sob nº 0021023-07.2005.4.03.0000 e distribuído à Exma Desembargadora Relatora na Primeira Seção.
              Em 7 de junho de 2006, a Primeira Seção, por unanimidade, aprovou a proposta de súmula com o seguinte enunciado: “Nas ações em que se discute a correção monetária dos depósitos das contas vinculadas ao FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal”.

              Em 2 de agosto de 2006, na Subsecretaria de Documentação e Divulgação - UDOC, a súmula foi registrada sob nº 29 no Livro de Registro de Súmulas, e seu número foi lançado na cópia do acórdão, posteriormente arquivada em pasta própria, tudo nos termos do artigo 105, a e b, do Regimento Interno do Tribunal.

              Na Divisão de Jurisprudência, em 7 de agosto de 2006, a súmula nº 29 foi lançada em ficha contendo a identificação do acórdão e dela própria, nos termos do artigo 105, c, do Regimento Interno.

              Em 6 de setembro 2006, a UDOC encaminhou cópia do acórdão ao Gabinete da Revista para publicação, nos termos do artigo 105, d, do Regimento.

              Nesta mesma data, a súmula nº 29 foi remetida pela UDOC ao Diário da Justiça da União, Seção 2, e foi publicada nos dias 13, 18 e 21 de setembro de 2006, respectivamente às páginas 109, 456 e 258, em conformidade com o disposto no artigo 108 do Regimento Interno.

              Os autos foram remetidos ao arquivo geral em 17 de maio de 2009.

              Em 1º de junho de 2009, foi certificado nos autos que o presente feito configura-se como Projeto de Súmula nº 29, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 12º, § 2º, alínea “e”, da Resolução n.º 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

              TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
              BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas-Súmula · Dossiê/Processo · 1990-05-16
              Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              Súmula nº 1
              Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.

              Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso II
              Decreto Lei nº 1737/79, artigo 1º, inciso III
              Lei nº 6830/80, artigo 38

              Mandado de Segurança nº 101/89-SP (2ª Seção, D.J.E. 19/09/1989, Relator Oliveira Lima)
              Mandado de Segurança nº 30/89-SP (2ª Seção, D.J.E. 19/09/1989, Relatora Lúcia Figueiredo)
              Mandado de Segurança nº 104/89-SP (2ª Seção, D.J.E. 07/11/1989, Relatora Ana Scartezzini)

              Em 3 de maio de 1990, na 7ª Sessão Extraordinária da 2ª Seção, presidida pelo Excelentíssimo Juiz Homar Cais e presentes os Excelentíssimos Juízes Américo Lacombe, Oliveira Lima, Ana Scartezzini, Márcio Moraes, Annamaria Pimentel, Fleury Pires, Lúcia Figueiredo e Grandino Rodas, julgou-se uma série de processos, a saber: os Mandados de Segurança nº 7612, 5774, 7222, 11893, 067/89, 7665, 7840, 7372, 3877, 207/89, 211/89 e 8988; a Ação Rescisória nº 16; os Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 43; o Conflito de Competência nº 89.03.30278-8; e os Agravos Regimentais em Mandado de Segurança nº 90.03.19892-6 e 2432 (89.03.03016-8).
              Após o julgamento, a Seção, por unanimidade, deliberou compendiar em Súmula sua Jurisprudência pacífica.
              No dia 15 de maio de 1990, foram discutidas e votadas propostas de edição de súmulas da jurisprudência pacificada, a saber, as Súmulas nº 1, nº 2 e nº 3.
              O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE em 21, 23 e 24 de maio de 1990.

              TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
              Sumário Crime
              JFSESP-CRIM-HC-01.0232668-1 · Dossiê/Processo · 1898
              Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

              Sumário Crime onde são partes : a Justiça federal ( Autora) e o Sr. José Joaquim de Carvalho R. (Réu).

              Juizo Federal da Secção do Estado de São Paulo
              Sumário Crime
              JFSESP-CRIM-HC-01.0192635-9 · Dossiê/Processo · 1897
              Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

              Sumário crime onde são partes : a Justiça Federal ( Autora)e o Sr. José Francisco Bitencourt (Réus), funcionário da bilheteria que está sendo acusado de extraviar os bilhetes em seu próprio benefício.

              Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo
              Revista 3R
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-3R · Dossiê/Processo · 2021 - ?
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              A 3R é a publicação unificada da Justiça Federal da 3ª Região, de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do TRF3. Este informativo bimestral nasceu da fusão entre o TRF3 Notícias e o Justiça em Revista, em um esforço para otimizar o conteúdo para toda a 3ª Região e modernizar a diagramação para leitura digital.
              A Revista 3R divulga notícias de interesse dos magistrados e servidores, com matérias sobre inovação, gestão pública, tecnologia, boas práticas e novidades do Direito. Também veicula reportagens sobre saúde e qualidade de vida, sustentabilidade e meio ambiente. Traz ainda as principais notícias em que a 3ª Região foi destaque na mídia.

              Seção Judiciária de São Paulo
              Registro de Dívida Ativa
              JFSESP-01.0041900-3 · Dossiê/Processo · 1899
              Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

              Dívida Ativa na qual são partes: A Fazenda Nacional (autora/suplicante) e Adolpho Cattani (réu/suplicado) devedor da quantia de trezentos mil réis por vender 'Gasosa' em sua fábrica, localizada na rua Carvalho nº 103 em São Carlos do Pinhal, com selos servidos e sem rótulo.

              Adolpho Cattani
              Protesto
              JFSESP-COMERCIAL-01.0233482-0 · Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

              Protesto onde são partes o Banco dos Lavradores seção Comercial proprietário do navio pontão "Elisa Lines" (Suplicante) e o Governo Federal (Suplicado) referente à uma autorização que fora negada, de rebocar o navio para dentro do porto.

              Juízo Federal da Secção de São Paulo
              Protesto
              JFSESP-COMERCIAL-01.0233481-1 · Dossiê/Processo · 1895
              Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

              Protesto onde são partes o Banco Evolucionista (Suplicante) e o Juízo Federal (Suplicado) onde o suplicante afirma ter sido prejudicado em seus direitos e interesses discutidos no contrato entre o Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil e o engenheiro Ricardo Alfredo Medina.

              Juizo Federal da Secção de São Paulo
              Programas
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PR · Série · 2019
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Coleção referente aos programas desenvolvidos no âmbito da Justiça Federal de São Paulo, composta por fotografias, vídeos e documentos visuais e textuais

              Seção Judiciária de São Paulo