Autos de busca e apreensão onde são partes: Carlos Hoffer & Companhia (Autora), e o cidadão José Herchert proveniente de falsificação da bebida ( Fernet Branca), a marca é de propriedade do autor.
UntitledTextual
453 Archival description results for Textual
Carta Testemunhável extraída dos autos de Execução de Sentença do Supremo Tribunal entre partes: a Fazenda Nacional ( Autora), e a Companhia de Vias Férreas e Fluviais (Ré), passada a requerimento do Doutor Pedro Lessa.( Solicitação de mandado de Intimação para Raphael Corrêa da Silva).
UntitledAção Sumária onde são partes Antonio Ferreira Junior
UntitledAutos Cíveis de Penhora Executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Porfirio Augusto M. do Amaral (Réu), proveniente de responsabilidade verificadora em suas contas na agência do Correio de Jacaré.
UntitledJuntada de certidão da ordem de prisão.
UntitledAuto cível de penhora executiva no qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Fratelli Martini (réus). Os réus são devedores da quantia de três contos de réis, proveniente da multa por terem infringido o artigo 36 letra m do regimento nº 322b de 13 de março de 1899, por usarem estampilhas falsas como fabricantes de cerveja, em sua fábrica na Rua das Palmeiras nº112. No dia 29 de dezembro de 1899 os réus quitaram sua dívida, pagando três contos cinco mil e trezentos réis. Sendo os cinco mil e trezentos réis adicionais provenientes da procuratoria, três mil réis; dos selos, oitocentos réis; das custas do juízo, mil e quinhentos réis.
UntitledProposta de súmula – FGTS – Prazo prescricional
A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 11 de abril de 2005, através do ofício nº 05/2005 – CJUR, à Exma. Desembargadora Vice-Presidente, estudo individualizado do trabalho realizado pela Divisão de Jurisprudência, consistente no levantamento das matérias julgadas nesta Corte, que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região. Solicitou-se a análise do referido estudo, quanto à possibilidade de compendiá-lo em súmula.
A proposta rezava que o prazo prescricional para a cobrança de contribuição fundiária é de trinta anos, aplicando-se tal prazo também às ações que visassem à revisão dos valores creditados na conta vinculada.
Em 22 de abril de 2005, foi proferido despacho, determinando o encaminhamento do presente procedimento a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais da Secretaria Judiciária, a fim de ser procedida sua distribuição a um dos membros da E. Primeira Seção, nos termos do artigo 107 e parágrafos do Regimento Interno do TRF3.
Assim sendo, o procedimento foi distribuído em 29 de abril de 2005.
Em 21 de março de 2012, foi proferido despacho, com pedido de dia para julgamento, sendo os autos incluídos na Pauta de Julgamento de 3 de maio de 2012.
A Seção, por unanimidade, desacolheu a proposta de elaboração de súmula, tendo em vista tratar-se de matéria pacificada na Corte Regional Federal, já tendo sido objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça, bem como de julgamento representativo de controvérsia.
Foi encaminhado ofício ao Presidente da Comissão de Jurisprudência, em 30 de maio de 2012, com cópia do inteiro teor do acórdão proferido, para as providências cabíveis.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal, em 27 de julho de 2012, para ciência do v. acórdão.
O referido acórdão transitou em julgado, em 30 de agosto de 2012, sendo os autos remetidos ao arquivo geral, em 26 de novembro de 2012.
Em 5 de abril de 2013, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
Coleção referente aos eventos ligados a Justiça Federal de São Paulo, composta por fotografias, vídeos e documentos visuais e textuais
UntitledColeção referente à produção editorial da Justiça Federal de São Paulo, composta por informativos, revistas e publicações
UntitledConteúdo:
Editorial - Último editorial (Raecler Baldresca)
Aconteceu
- Nova sede de Bauru
- Termo de doação em São João da Boa Vista
- Curso sobre penhora e avaliação de bens
- Leilão extrajudicial
- Eliminação de documentos - São Paulo
- Desfazimento - Biênio 2007/2009
Capa - Ano Novo : novos desafios (Ricardo Acedo Nabarro)
Entretenimento e Cultura
Recursos Humanos: O serviço psicossocial na Justiça Federal? Como é a atuação dos psicólogos e assistentes sociais na área da saúde (Viviane Ponstinnicoff)
Boas Práticas: Desafios e prioridades na administração das varas previdenciárias (Márcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri)
Administração: Novos planos para a Presidente Wilson (Dorealice de Alcântara e Silva)
Canal Aberto: Aceita uma caipirinha? (C. Silva)
Videoteca virtual