Auto de ação ordinária onde são partes Doutor João Baptista de Campos Taurinho Autor e a Fazenda Nacional (Ré) referente à aposentadoria forçada pelo decreto n.2.656, de 25 de Julho de 1895. Anteriormente o Doutor desempenhava o papel de juiz de direito da comarca de Santa Christina do Pinhal, no estado do Rio Grande do Sul.
Juízo Federal da Seção do Estado de São PauloTextual
464 Descrição arquivística resultados para Textual
Autos de Ação de Desquite onde são partes: Helise Augustina Foubert e Joseph Paul Isnard, proveniente de não saber o paradeiro do cônjuge, utilizando postais como prova de infidelidade.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAuto Crime onde são partes Carlos F. Hofert Heia (Autor) e os Fratelli Trevisan: Guiseppe Garibaldi Trevisan, Antonio Trevisan, Angelo Trevisan (Réus) referente a redistribuição de uma bebida, produzida por outra pessoa, sob o nome "Fernet Branca".
Juizo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos Cíveis de Penhora Executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Porfirio Augusto M. do Amaral (Réu), proveniente de responsabilidade verificadora em suas contas na agência do Correio de Jacaré.
Juízo Federal da Seção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Kasuko Ohno (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.299,40 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Azor de Toledo Barros E outros (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 5.302,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Irandi Celio Di Rienzo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
«
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Leidemar Severo de Freitas (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e a empresa Comércio de Tecidos Moraes Machado Ltda (Réu), proveniente as contribuições devidas na forma do art. 22 alíneas "a" e "b" do regulamento aprovado pelo decreto nº 183, de 26/12/1934, no valor de 20.587,30 cruzeiros. referente ao período de 1/1954 a 5/1959.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo