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              Ação Executiva
              JFSESP-01.0232863-3 · Item · 1897
              Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

              Ação Executiva na qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Agostinho Dominico (réu) devedor da quantia de seiscentos mil réis, proveniente da multa que lhe foi imposta por não ter feito o depósito no exercício de 1897, relativo à sua fábrica de bebidas localizada na rua Americo Braziliense nº 22.

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              JFSESP-01.0232906-0 · Item · 1899
              Part of 1ª Subseção Judiciária - São Paulo

              Auto cível de penhora executiva no qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Francisco Nicolau Barnel (réu). Devedor da quantia de trezentos e vinte mil réis por faltar dezesseis sessões ordinárias do Júri Federal, vinte mil réis por sessão, realizadas a partir do dia sete de março de 1878.

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              Súmulas do TRF3
              BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas · Series · 1990-05-21
              Part of Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              SÚMULA é a consolidação do posicionamento jurisprudencial do TRF3. É a formalização, através de um enunciado, do pensamento majoritário do órgão colegiado sobre determinada matéria.

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              BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas-Súmula · Item · 2011-02-28
              Part of Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              Proposta de súmula – Incidente de uniformização de jurisprudência criminal – Programa de Parcelamento Excepcional

              Foi proferido despacho, em 28 de fevereiro de 2011, nos autos do incidente de uniformização de jurisprudência criminal nº 0014013-56.2006.4.03.6181, determinando a extração de cópias, para autuação e registo como “projeto de súmula”, tendo em vista a decretação de segredo de justiça no referido processo.
              Em 18 de março de 2011, foi autuado o referido projeto de súmula, sob o nº 0007091-39.2011.4.03.0000, requerido pela Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em face da Primeira Seção da mesma Corte.
              Foi informado nos autos, em 23 de março de 2011, que o presente feito foi devidamente registrado em livro próprio, correspondente à Súmula nº 35, do TRF3, que reza que “os efeitos penais do artigo 9º, da Lei nº 10684/03 aplicam-se ao programa de Parcelamento Excepcional – PAEX”.
              Na mesma data, a Súmula foi registrada no Livro de Registro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da Súmula, posteriormente arquivada em pasta própria, o número do registro da mesma, nos termos do disposto no artigo 105, “a” e “b”, do Regimento Interno do TRF3.
              Em 28 de março de 2011, foi proferido despacho, determinando o cumprimento das formalidades previstas no artigo 105, publicando-se o enunciado de súmula na forma do artigo 108, ambos do Regimento Interno do TRF3.
              Foi procedida a anotação do Enunciado da Súmula nº 35 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão, que aprovou a proposta de edição de súmula, em 13 de abril de 2011, sendo encaminhada cópia integral dos autos ao Gabinete da Revista do Tribunal, para publicação nos termos do artigo 105, “d”, do Regimento Interno da Corte.
              Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 2 de maio de 2011, certificando-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.

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              BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas-Súmula · Item · 2008-10-20
              Part of Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              Proposta de súmula – Processo penal – Princípio da perpetuatio jurisdictionis

              A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2752/08 – DJ, ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente, proposta consistente no levantamento de matérias julgadas no E. TRF3, que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região.
              A proposta dizia que, vigorava no processo penal, por aplicação analógica ao artigo 87 do Código de Processo Civil, autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal, o princípio do perpetuatio jurisdictionis.
              Em 9 de março de 2009, foi proferido despacho, determinando a autuação do presente feito como projeto de súmula, bem como que fosse oficiado à douta Vice-Presidência da Corte, para que fosse providenciada a remessa de cópias dos acórdãos invocados como paradigmas.
              Referidas cópias foram solicitadas através de ofício, em 11 de março de 2009, sendo juntadas aos autos em 13 de março de 2009.
              Em 29 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o número 33, no Livro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, posteriormente arquivada em pasta própria.
              Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 27 de maio de 2009.
              Em 30 de junho de 2009, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
              Foi requerido o desarquivamento dos autos, com a informação, em 2 de agosto de 2010, de que constatou-se a ausência da formalidade do artigo 105, alínea “c”, do Regimento Interno do TRF3.
              Desse modo, foi proferido despacho, em 4 de agosto de 2010, determinando o cumprimento da formalidade determinada pelo artigo 105, alínea “c”, do referido Regimento Interno da Corte.
              Em 12 de agosto de 2010, os autos foram encaminhados à Divisão de Jurisprudência, para o cumprimento do determinado no referido artigo.
              Assim, foi procedida a devida anotação do Enunciado da Súmula nº 33, em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
              Em 16 de agosto de 2010, os autos foram novamente remetidos ao arquivo geral.

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              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-EV-E-LABS · Subseries · 2021
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              O Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (E-Labs) é um evento que reúne os Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário com o objetivo de proporcionar uma plataforma para que estes exponham os seus cases, compartilhem experiências e explorem novas possibilidades

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              HubGov
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-EV-HUBGOV · Subseries · 2017
              Part of Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              O HubGov é um Programa de Inovação, desenvolvido pela WeGov, onde times de múltiplos setores ou instituições, passam por uma jornada de trabalho em que desenvolvem uma proposta de solução para um problema / desafio.

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