Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Fernando Massagardi (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 8.868,80.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloTextual
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Birdel (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 125.829 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa SPIG- SOCIEDADE PAULISTA DE INSTALAÇÔES GERAIS LTDA (Réu), com a dívida no valor de 15.400,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Antonio do Amaral Netto (Réu), que é devedor á Fazenda Nacional de quinhentos mil réis, proveniente de multa por infração do regulamento aprovado pelo decreto de nº 15.589.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes Eduardo Brigagão e sua mulher Theodora (Suplicante), e a Fazenda Nacional (Suplicada), referente ao não pagamento da fiança devido pelo seu cargo.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Tito Martins Ferreira por ter infríngido do o artigo 54 do Regulamento nº2777 de 30 de agosto de 1897, referente ao fumo e seus preparados sem o competente selo.
Juiz Federal da Secção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o cidadão Antonio Sacachisti (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e vinte mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar em Brotas na cidade de Dourados.
Juízo Federal da Seção do Estado de São PauloMandado de Citação e Penhora Executiva, passado a bem da arrecadação da Fazenda Nacional contra seu devedor Paulo Bellisse , proveniente de impostos e multas pela venda de cigarros e charutos sem sellos e também sem rótulos, no valor de trezentos mil réis.
Juiz Federal da Secção de São PauloAuto cível de penhora executiva no qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Francisco Nicolau Barnel (réu). Devedor da quantia de trezentos e vinte mil réis por faltar dezesseis sessões ordinárias do Júri Federal, vinte mil réis por sessão, realizadas a partir do dia sete de março de 1878.
1º Escrivão Pedro Joaquim da Veiga