Mandado de citação e penhora executiva em face da Fazenda Nacional (Autora), contra seu devedor Albino e Companhia (Réu), proveniente dos impostos ( Dívida Ativa), que deixou de pagar.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional da Província de São PauloTextual
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Luisa de Moraes ou João batista Belfort Jr.(Réus), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Luiz Antonio Lins de Almeida (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Gyula Viktor (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 7.352,10 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Kasuko Ohno (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.299,40 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Belmiro Pereira Mendes (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 4.843,60 mil cruzeiros.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Alberto Alexandre Maluf (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de treze mil, cento e setenta e um cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65), por falta de pagamento no exeecício no ano de 1951.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa Dadian & Filho Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda, no valor de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros. proveniente da falta de pagamento no ano de 1956.
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Vitor Perrone (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 36.417,70 cruzeiros (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Alberto Gianetti (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente da falta de pagamento do Imposto de Renda no ano de 1957, no valor de 2.763,80 cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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