Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em favor de Vicente de Mola (Réu), referente a notas falsas.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloTextual
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Ordem de habeas corpus em favor de Silvio Virnet, preso no dia 26 de julho.
Presidente do Tribunal de Justiça Souza LimaOrdem de Habeas Corpus solicitado ao Juízo Federal por Gau Ignácio da Silva Nogueira e Adão Rodrigues Gomes (Réu) que se encontram presos por colocar nota falsa em circulação.
Juizo Federal da Secção do Estado de São PauloOrdem de Habeas Corpus solicitado ao Juízo Federal pelo advogado de Pedro A. de Jezus( Réu), com base na Lei 2033 de 20 de setembro de 1841 que se encontra preso.
Juizo Federal da Secção do Estado de São PauloAuto de Habeas Corpus onde são partes Alfredo de Azevedo (Réu) e o Juízo Federal (Império) referente à prisão da parte por utilizar uma suposta nota falsa de cem mil réis para pagar compra feita em um armazém.
Juizo Federal da Secção do Estado de São PauloOrdem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal, em favor de Francisco Carisso (Réu) que se encontra preso por ser suspeito de passar nota falsa pois não houve flagrante.
Juizo Federal da Secção do Estado de São PauloOrdem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de José Gonçalves Breno (Réu) que há pouco tempo assassinou com tiro de espingarda Luís Barbosa de Carvalho e foi absolvido sem sofrer nenhuma pena, agora ataca Porcino Barbosa de Carvalho ( irmão de Luís), dando-lhe golpes de foice abaixo da nuca levando-o a morte, ainda agredindo com a mesma foice Militão de Barros que tentou socorrer a vítima.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloJuntada de certidão da ordem de prisão.
Juízo da Seção do Estado de São PauloPetição de Habeas Corpus onde são partes Antonio Griffone, Gustavo Rossi e Augusto Fagniette (Suplicante) e o Juízo Federal (Suplicado). Pedido em favor da parte suplicante, pela liberdade desses, presos à requisição do Inspetor da Alfandega, acusados de contrabando de mercadorias.
Juizo Federal da Secção de São PauloA política de inovação aberta consiste na participação direta, nas atividades de inovação empreendidas na Seção Judiciária de São Paulo, na condição de colaboradores, dos usuários externos do serviço judiciário, especialmente advogados, partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, e da sociedade em geral, inclusive universidades, centros de pesquisa, laboratórios de
inovação do setor público e privado e outros agentes de inovação, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Justiça Federal e conferir maior legitimidade às soluções adotadas.