Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representada pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e o Sr. Industria e Comércio de Radios Oceania LTDA (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Maria Fonteles Veras (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 66.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sin títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. James Isham Christie (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 695.750 cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sin títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Julio Antonio Stengel (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 50.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sin títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora), representada pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho e a empresa Irmãos Felfele & Cia (Réu), proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho, no valor de Dois mil cruzeiros. proveniente da falta de pagamento no ano de 1956.
Sin títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa Industria e Comércio Iterport do Brasil Ltda (Réu), proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho ( C.L.T.), no valor de 4.000,00 mil cruzeiros.
Sin títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Domingos Venditte (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de onze mil e novecentos mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Sin títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Antonio do Amaral Netto (Réu), que é devedor á Fazenda Nacional de quinhentos mil réis, proveniente de multa por infração do regulamento aprovado pelo decreto de nº 15.589.
Sin títuloO HubGov é um Programa de Inovação, desenvolvido pela WeGov, onde times de múltiplos setores ou instituições, passam por uma jornada de trabalho em que desenvolvem uma proposta de solução para um problema / desafio.
Sin títuloDossiê composto por documentos referentes ao Prêmio Ajufe de boas práticas em gestão, que em sua quarta edição, recebeu 75 experiências e sugestões.