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BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Desapropriação Aeroporto de Guarulhos · Dossiê/Processo · 2011-09-13 - 2015-06-01
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ação ordinária de desapropriação, proposta pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO e pela União Federal, em face do espólio de G. C. e sua esposa e inventariante, G. C., J. B. I. e C. F. da S. I..
A presente ação de desapropriação tem por objeto a desocupação de um lote, cuja área seria necessária para a expansão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, para ampliação da pista de pouso e decolagem, com pedido de liminar para imissão na posse, tendo em vista a importância e necessidade da obra, que propiciaria aumento da operacionalidade do aeroporto e da segurança dos pousos e decolagens, além do desenvolvimento da economia e turismo do Estado.
O imóvel objeto do pedido de desapropriação localizava-se na Rua Cândida, nº 39, Jardim Portugal, Guarulhos, São Paulo, com área de 145,16 metros quadrados, no total, avaliado em R$ 72.231,45 (setenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com avaliação constante nos documentos que acompanharam a petição inicial.
Referido pedido baseia-se em Decreto Federal, que declarou de utilidade pública, a fim de serem desapropriados por via judicial, diversos imóveis e respectivas benfeitorias, situados no Município de Guarulhos, São Paulo, necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Guarulhos – Governador André Franco Montoro. As obras para prolongamento da pista de pouso e decolagem, capacitaria o Aeroporto com plataforma logística a serviço da região e incentivaria o crescimento econômico do Estado de São Paulo, e consequentemente do país, estando, ainda, essa extensão, definida no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal.
Com a desapropriação do imóvel citado, a respectiva área seria transferida para a União Federal, com a imissão de posse à INFRAERO, na condição de administradora do Aeroporto, que seria a responsável pelo pagamento de indenização e custas da desapropriação.
Requereram, as autoras, que fosse designada audiência prévia de conciliação.
Em 26 de outubro de 2012, houve audiência de conciliação entre as partes, que resultou em acordo, com indenização a ser paga no valor de R$ 124.070,45 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e quarenta e cinco centavos), referente ao terreno e as benfeitorias.
Na mesma data, foi proferida sentença, homologando o acordo celebrado entre as partes, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, concedendo a INFRAERO 15 (quinze) dias para efetuar o depósito da indenização, e sendo deferida a liminar para imissão na posse do imóvel em favor das expropriantes, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do referido depósito.
Em face da sentença homologatória, foi determinado, pelo MM. Juiz, o sobrestamento do feito em secretaria, para aguardar a comprovação da liquidação do acordo, bem como o devido registro em cartório.
Em 30 de julho de 2013, os autos foram remetidos ao arquivo, sendo desarquivados posteriormente, a pedido da Fazenda Pública do Município de Guarulhos, para requerimento de expedição de alvará de levantamento da importância reservada ao pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. A expedição do referido alvará foi deferida pelo MM. Juiz.
No dia 24 de julho de 2015, a sentença proferida foi registrada, baixando os autos à secretaria em 26 de julho de 2015.

O MM. Juiz determinou o saneamento do processo, com regularização do polo passivo da ação pela INFRAERO, bem como a constatação de quem efetivamente encontrava-se na posse do imóvel e, ainda, a realização de perícia técnica preliminar para avaliação e atualização do valor do imóvel. Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora, sob pena de extinção do feito.
A INFRAERO requereu a emenda a inicial, para a inclusão de L. M. G., em união estável com C. F. da S. I., no polo passivo da demanda, pedido que foi deferido pela MM. Juíza.
O laudo do engenheiro civil designado em juízo avaliou o imóvel em R$ 154.675,52 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Em 4 de março de 2015, foi juntado aos autos, ofício remetido pela Caixa Econômica Federal, informando o levantamento do alvará nº 2085007, referente aos presentes autos.

União Federal
Desapropriação INCRA - 1992.03.01.050300-5
BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Desapropriação INCRA · Dossiê/Processo · 1992-08-27
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ação desapropriatória movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contra o espólio de J. F. R., objetivando a desapropriação do imóvel denominado “Fazenda Reunida” ou “Fazenda Patos”, localizada em Promissão, São Paulo.
O MM. Juiz José Kallás julgou procedente a ação, condenando o expropriante a pagar ao expropriado a importância de Cr$ 238.176.488,00, corrigidos monetariamente a partir de outubro de 1989 (nos termos da Súmula 75 do extinto Tribunal Federal de Recursos), acrescidos de juros compensatórios, mais juros de mora, além de despesas processuais, custas, remuneração do perito, já arbitrada, e do assistente técnico, fixada em 1/3 do vistor oficial. Condenou o expropriante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da diferença entre a oferta e a indenização. Inconformadas, recorreram as partes.
O expropriante sustenta que o laudo elaborado pelo seu assistente técnico apresenta maior rigor técnico e deve ser considerado para o fim de fixar-se a indenização. Pede, ainda, a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários de seu assistente técnico.
A Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INCRA e a remessa oficial, dando provimento ao recurso adesivo do expropriado.

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
BR JF3R TRF3-BR JF3R FA-BR JF3R TRF3-Área Fim-Ações Comemorativas - 35 anos TRF3-BR JF3R TRF3-Área Fim-Ações Comemorativas - 35 anos TRF3 · Item documental · 22/04/2024
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Sessão Plenária Extraordinária em homenagem aos desembargadores federais integrantes da primeira composição da Corte.

Desembargador Federal aposentado Homar Cais
BR JF3R TRF3-BR JF3R FA-BR JF3R TRF3-Área Fim-Ações Comemorativas - 35 anos TRF3-BR JF3R TRF3-Área Fim-Ações Comemorativas - 35 anos TRF3 · Item documental · 22/04/2024
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Sessão Plenária Extraordinária em homenagem aos desembargadores federais integrantes da primeira composição da Corte.

Desembargador Federal aposentado Homar Cais
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-CE-DI-2 · Item documental · 16/10/2020
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Discurso de despedida do proferido pelo Desembargador Federal Johonsom di Salvo, em 16 de outubro de 2020, por ocasião da aposentadoria do desembargador federal Fábio Prieto de Souza no Tribunal Regional Federal da 3. Região, em em 16 de outubro de 2020.

Seção Judiciária de São Paulo
Discursos
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-CE-DI · Dossiê/Processo · 1967 - ?
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Constituem este dossiê os discursos proferidos por autoridades da Justiça Federal de São Paulo, em eventos e solenidades do Tribunal.

Seção Judiciária de São Paulo
Eficácia do design
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-EV-iJuspLab-MF-3 · Item documental · 11 de fevereiro de 2021
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Miniconf apresentada por Helio Martins Junior sobre a a importância do Design na comunicação ou identidade visual.

Seção Judiciária de São Paulo
Em Tempo : Especial de Natal 2007
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-II-Especial de Natal 2007 · Item documental · Dezembro de 2007
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Conteúdo:

Mensagens natalinas da Subseção de Ourinhos, Subseção de Araçatuba, Subseção de Araraquara, Subseção de Campinas, Seção de Divulgação Social, Diretoria do Foro/ Diretoria Administrativa

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