Mostrando 918 resultados

Descrição arquivística
793 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Informativo : ano 2, n. 41, novembro 2005
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-II-v.2,n.41 · Item documental · Novembro de 2005
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Conteúdo:

Os 180 novos servidores chegaram (Doralice de Alcântara e Silva; fotografias Giuseppe Campanini)
2ª Jornada de Estudos em Marília leva a Justiça à universidade (Doralice de Alcântara e Silva; fotografias Giuseppe Campanini e Maria Silvia Cabrini Belan)
Fórum de debates : A justiça está preparada para julgar os crimes que envolvem tecnologia? (Nino Oliveira Toldo, Alessandro Diaferia)
Varas testam leitores óticos sem fio (Ricardo Acedo Nabarro; fotografias Giuseppe Campanini)
A JF/SP promove curso de execução orçamentária e financeira (Viviane Ponstinicoff de Almeida; fotografias Giuseppe Campanini)
Telegrama via Internet chega à Justiça Federal (Viviane Ponstinicoff de Almeida; fotografias Giuseppe Campanini)
A oficina de redação está aberta, seja bem-vindo!
Feira Livre
Cultura - Entretenimento:
Um filme falado
Os grande fotógrafos - Lewis Carroll
Publicações:

  • Inovações da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (Alexandre Sormani)
  • Dignidade da pessoa humana: princípio constitucional fundamental (Flademir Jerônimo Belinati Martins)
  • Função social da propriedade pública (Silvio Luis Ferreira da Rocha)

Amor sublime (Angélica Olivieri)
Parabéns Osasco!
Distribuição de mudas
D.O. via Internet
Natal solidário
Arrecadação de alimentos : Campanha solidária 2005
Impressoras com defeito
Casa André Luiz
Entrevista: " A ideia é aprender pelo fazer". A oficina de redação está aberta , seja bem-vindo! (Doralice de Alcântara e Silva; fotografias Giuseppe Campanini)

Seção Judiciária de São Paulo
BR BR SPTRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Benefícios em Espécie · Dossiê/Processo · 1986-10-14 - 1987-01-23
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

O INPS apresentou impugnação ao valor da causa, distribuída em 14 de outubro de 1986, requerendo a retificação do valor de Cz$ 4.800,00, para constar Cz$ 7.260,00, sustentando que o valor dado à causa pela parte autora, tinha a finalidade de cercear a possibilidade de recurso por parte do INPS, caso a ação fosse julgada procedente.
Manifestou-se a parte autora, pela improcedência da presente impugnação, alegando estar correto o valor atribuído, tendo sido aplicada a regra do artigo 260 do Código de Processo Civil.
Foi proferida sentença, em 26 de novembro de 1986, julgando procedente a impugnação, para determinar a retificação do valor do causa, para constar Cz$ 7.260,00, tendo em vista o valor mensal de renda vitalícia, pleiteada pela autora, no valor de Cz$ 402,00, devendo, portanto, ser considerada para a fixação do valor da causa, a somatória de 12 prestações vincendas, com 50% das 12 prestações vencidas.
Referida sentença transitou em julgado, em 23 de janeiro de 1987.

Instituto Nacional do Seguro Social
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-EV-E-LABS-LAB1 · Dossiê/Processo · 2021
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Dossiê composto por documentos produzidos em decorrência das atividades referentes ao 1ª Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, ocorrido entre 07 a 11 de junho de 2021 de forma 100% on-line.
Trata-se de documentos de planejamento do evento, de comunicação visual, da plataforma virtual, vídeos institucionais e das apresentações.

Seção Judiciária de São Paulo
HubGov
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-EV-HUBGOV · Subsérie · 2017
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

O HubGov é um Programa de Inovação, desenvolvido pela WeGov, onde times de múltiplos setores ou instituições, passam por uma jornada de trabalho em que desenvolvem uma proposta de solução para um problema / desafio.

Seção Judiciária de São Paulo
Habeas data - Trabalhista - 0032513-51.1990.4.03.0000
BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Habeas Data · Dossiê/Processo · 1990-08-08 - 1990-09-17
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

HABEAS DATA - RECLAMAÇÕES E INQUÉRITOS TRABALHISTAS – ESCLARECIMENTO DE INFORMAÇÕES

Em 8 de agosto de 1990, U.A.A.G. impetrou habeas data, alegando sentir-se ameaçado no que concerne aos direitos sociais de bem-estar e valores incipientes do trabalho. Informa que há quatro anos vinha tentando obter vínculo empregatício definitivo e realizar especialização acadêmica, obtendo resultados negativos em sua totalidade. Assim, deseja a obtenção das informações reais relativas a sua pessoa, de âmbito geral e particular, de caráter público, financeiro e militar, bem como judiciário.
Foi proferida decisão, em 23 de agosto de 1990, indeferindo a petição, alegando que tal pedido exprime uma queixa, não se constituindo propriamente em petição inicial de um processo, sendo o processo julgado extinto.
U.A.A.G. não interpôs qualquer recurso dentro do prazo legal.
Em 17 de setembro de 1990, os autos foram remetidos ao arquivo.
Assim, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, em 28 de maio de 2019, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “m”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Habeas Data · Dossiê/Processo · 1990-08-08 - 1990-09-17
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

0032513-51.1990.4.03.0000
1 vol./16 fls.

HABEAS-DATA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
U.A.A.G. impetrou habeas data, em 8 de agosto de 1990, em face do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, alegando que, há quatro meses, vinha tentando obter vínculo empregatício definitivo através de empresas privadas, estatais ou autarquias e/ou através de vários concursos públicos, bem como a tentativa de realização de cursos de pós-graduação em universidades estaduais, obtendo resultados negativos em sua totalidade.
Requer o impetrante, as informações reais relativas à sua pessoa, no âmbito geral e particular, de caráter público, financeiro e militar, bem como judiciário, tendo em vista que foi funcionário público civil, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aprovado em concurso público, para o cargo de atendente judiciário, e exonerado a pedido.
Desse modo, o impetrante sente-se ameaçado no que concerne a direitos sociais de bem estar e valores incipientes do trabalho.
Foi proferido despacho, em 23 de agosto de 1990, indeferindo a petição inicial, a teor do artigo 283 do Código de Processo Civil e artigo 183 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 267, incisos I, IV e VI do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de condições da ação e dos pressupostos necessários ao desenvolvimento regular do processo, não tendo sido indicada a parte passiva, nem o pedido, já que a pretensão veiculada não se coaduna com o objetivo constitucional, tendo sido deduzido de forma caótica e difusa. Além disso, não há causa de pedir, já que não indica os motivos de direito subjacentes ao pedido. Ainda, carece o processo de competente representação processual por advogado, prevista no artigo 36 do Código de Processo Civil, bem como de interesse de agir, já que resta incomprovada a negativa da autoridade administrativa à qual deveria ser dirigida a presente impetração.
Em 17 de setembro de 1990, foi certificado nos autos o decurso de prazo legal para interposição de recurso.
Na mesma data, os autos foram remetidos ao arquivo, tendo sido classificados como processo de guarda permanente, em 28 de maio de 2019, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Habeas Data · Dossiê/Processo · 1990-05-02 - 1990-06-21
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

0021642-59.1990.4.03.0000
1 vol./10 fls.

HABEAS DATA – PEDIDO DE INFORMAÇÕES – INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO

Em 2 de maio de 1990, L.P.R. impetrou habeas data, em seu favor, objetivando obter informações sobre o processamento de habeas corpus impetrado perante o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, protocolado sob o nº 002893/89.
L.P.R. foi julgada e condenada, pela 11ª Vara da Justiça Federal, a sete anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, sendo que na ocasião da impetração do habeas corpus, a paciente encontrava-se nas dependências do 18º Distrito Policial de São Paulo, cumprindo, até então, três anos, três meses e sete dias em regime fechado.
Foi impetrado habeas corpus, em 24 de novembro de 1989, requerendo a transferência da paciente para o regime determinado em sentença, para que fosse cessado o alegado constrangimento ilegal.
Em 29 de maio de 1990, foi proferido despacho, indeferindo liminarmente o pedido do habeas data, a teor do disposto no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 183, § 1º, do Regimento Interno do E. TRF3, tendo em vista que a Constituição Federal criou a figura do habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e, para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo, não sendo o caso do presente habeas data. O pedido formulado não poderia ser reconhecido jurisdicionalmente, já que a pretensão não estaria tutelada pelo referido texto constitucional.
Foi certificado nos autos o decurso de prazo, em 18 de junho de 1990, não tendo sido interposto qualquer recurso.
Em 18 de junho de 1990, foi proferido despacho, determinando o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Assim, os autos foram remetidos ao arquivo, em 21 de junho de 1990.
Em 28 de maio de 2019, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO