Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Alberto Alexandre Maluf (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de treze mil, cento e setenta e um cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65), por falta de pagamento no exeecício no ano de 1951.
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