Auto cível de penhora executiva no qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Francisco Nicolau Barnel (réu). Devedor da quantia de trezentos e vinte mil réis por faltar dezesseis sessões ordinárias do Júri Federal, vinte mil réis por sessão, realizadas a partir do dia sete de março de 1878.
1º Escrivão Pedro Joaquim da VeigaTextual
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Gyula Viktor (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 7.352,10 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Luisa de Moraes ou João batista Belfort Jr.(Réus), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Alberto Alexandre Maluf (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de treze mil, cento e setenta e um cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65), por falta de pagamento no exeecício no ano de 1951.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a Metalúrgica Açoriana Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 495.000 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Carlos Baldi (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e vinte mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na Colleteria de Rio Claro.
Juízo Federal da Seção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Emanuel Azevedo (Réu) referente a cobrança de imposto de imposto de renda do exercício de 1954 no valor de 5.315,80.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Emanuel Azevedo (Réu) referente a cobrança de multa por infração da Justiça do trabalho no valor de 2.000,00.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Fernando Massagardi (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 8.868,80.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa SPIG- SOCIEDADE PAULISTA DE INSTALAÇÔES GERAIS LTDA (Réu), com a dívida no valor de 15.400,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
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