Autos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes Eduardo Brigagão e sua mulher Theodora (Suplicante), e a Fazenda Nacional (Suplicada), referente ao não pagamento da fiança devido pelo seu cargo.
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Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Tito Martins Ferreira por ter infríngido do o artigo 54 do Regulamento nº2777 de 30 de agosto de 1897, referente ao fumo e seus preparados sem o competente selo.
Juiz Federal da Secção de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o cidadão Antonio Sacachisti (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e vinte mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar em Brotas na cidade de Dourados.
Juízo Federal da Seção do Estado de São PauloMandado de Citação e Penhora Executiva, passado a bem da arrecadação da Fazenda Nacional contra seu devedor Paulo Bellisse , proveniente de impostos e multas pela venda de cigarros e charutos sem sellos e também sem rótulos, no valor de trezentos mil réis.
Juiz Federal da Secção de São PauloAuto cível de penhora executiva no qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Francisco Nicolau Barnel (réu). Devedor da quantia de trezentos e vinte mil réis por faltar dezesseis sessões ordinárias do Júri Federal, vinte mil réis por sessão, realizadas a partir do dia sete de março de 1878.
1º Escrivão Pedro Joaquim da VeigaAutos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora) e a cidadã Emmanuele Bonciani (Réu), referente a falsificação de rótulos fazendo passar por estrangeiras bebidas nacionais.
Juízo Federal da Seção do Estado de São PauloMandado de citação e penhora executiva em face da Fazenda Nacional (Autora), contra seu devedor Albino e Companhia (Réu), proveniente dos impostos ( Dívida Ativa), que deixou de pagar.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional da Província de São PauloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Vitor Perrone (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 36.417,70 cruzeiros (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Luiz Antonio Lins de Almeida (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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