Textual
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Executivo Fiscal na qual são partes: A Fazenda Nacional (autora) e José Weissohn (executado) intimado, erroneamente, para pagar imposto de indústria e profissão referentes ao 2º semestre de 1890 no valor de quinhentos mil réis. O erro ocorreu por sua casa de negócios ter sido considerada como duas, quando na verdade só há uma, devido a localização desta ser na esquina da Rua de São Bento com a Rua da Boa Vista. O réu solicita a correção dos dados sobre sua empresa, que deem baixa no pagamento do imposto de 1890 e, que devolvam a quantia de quinhentos mil réis entregue em penhora.
Escrivão Guilhermino SantosExecutivo Fiscal no qual são partes: A Fazenda Nacional (autora) e Paulo Tocci (réu) devedor da quantia de cento e dez mil réis proveniente do imposto e multa de consumo do fumo, que deixou de pagar em Brotas (Ribeirão Preto).
Escrivão Marino MottaRegistro de materiais produzidos em eventos promovidos pelo Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo
Seção Judiciária de São PauloColeção referente aos eventos ligados a Justiça Federal de São Paulo, composta por fotografias, vídeos e documentos visuais e textuais
Seção Judiciária de São PauloEspecialização de Hipoteca Legal em que são partes: Salvador Teixeira do Nascimento ( Especialisante), Colletor de Rendas Gerais do Município da cidade de Atibaia e a Fazenda Nacional (Especializada)
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloO Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (E-Labs) é um evento que reúne os Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário com o objetivo de proporcionar uma plataforma para que estes exponham os seus cases, compartilhem experiências e explorem novas possibilidades
Seção Judiciária de São PauloConstituem este dossiê os discursos proferidos por autoridades da Justiça Federal de São Paulo, em eventos e solenidades do Tribunal.
Seção Judiciária de São PauloAção desapropriatória movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contra o espólio de J. F. R., objetivando a desapropriação do imóvel denominado “Fazenda Reunida” ou “Fazenda Patos”, localizada em Promissão, São Paulo.
O MM. Juiz José Kallás julgou procedente a ação, condenando o expropriante a pagar ao expropriado a importância de Cr$ 238.176.488,00, corrigidos monetariamente a partir de outubro de 1989 (nos termos da Súmula 75 do extinto Tribunal Federal de Recursos), acrescidos de juros compensatórios, mais juros de mora, além de despesas processuais, custas, remuneração do perito, já arbitrada, e do assistente técnico, fixada em 1/3 do vistor oficial. Condenou o expropriante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da diferença entre a oferta e a indenização. Inconformadas, recorreram as partes.
O expropriante sustenta que o laudo elaborado pelo seu assistente técnico apresenta maior rigor técnico e deve ser considerado para o fim de fixar-se a indenização. Pede, ainda, a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários de seu assistente técnico.
A Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INCRA e a remessa oficial, dando provimento ao recurso adesivo do expropriado.