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              464 Descrição arquivística resultados para Textual

              464 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Executivo Fiscal
              JFSESP-CIVIL-EF-01.0025019-0 · Dossiê/Processo · 1897
              Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

              Executivo Fiscal na qual são partes: A Fazenda Nacional (autora) e José Weissohn (executado) intimado, erroneamente, para pagar imposto de indústria e profissão referentes ao 2º semestre de 1890 no valor de quinhentos mil réis. O erro ocorreu por sua casa de negócios ter sido considerada como duas, quando na verdade só há uma, devido a localização desta ser na esquina da Rua de São Bento com a Rua da Boa Vista. O réu solicita a correção dos dados sobre sua empresa, que deem baixa no pagamento do imposto de 1890 e, que devolvam a quantia de quinhentos mil réis entregue em penhora.

              Escrivão Guilhermino Santos
              Executivo Fiscal
              JFSESP-CIVIL-EF-01.0006267-9 · Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

              Executivo Fiscal no qual são partes: A Fazenda Nacional (autora) e Paulo Tocci (réu) devedor da quantia de cento e dez mil réis proveniente do imposto e multa de consumo do fumo, que deixou de pagar em Brotas (Ribeirão Preto).

              Escrivão Marino Motta
              Eventos
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-EV · Série · 2000
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Coleção referente aos eventos ligados a Justiça Federal de São Paulo, composta por fotografias, vídeos e documentos visuais e textuais

              Seção Judiciária de São Paulo
              Especialização de Hipoteca Legal
              JFSESP-CIVIL-HL-01.0232767-0 · Dossiê/Processo · 1890
              Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

              Especialização de Hipoteca Legal em que são partes: Salvador Teixeira do Nascimento ( Especialisante), Colletor de Rendas Gerais do Município da cidade de Atibaia e a Fazenda Nacional (Especializada)

              Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-EV-E-LABS · Subsérie · 2021
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              O Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (E-Labs) é um evento que reúne os Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário com o objetivo de proporcionar uma plataforma para que estes exponham os seus cases, compartilhem experiências e explorem novas possibilidades

              Seção Judiciária de São Paulo
              Discursos
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-CE-DI · Dossiê/Processo · 1967 - ?
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Constituem este dossiê os discursos proferidos por autoridades da Justiça Federal de São Paulo, em eventos e solenidades do Tribunal.

              Seção Judiciária de São Paulo
              Desapropriação INCRA - 1992.03.01.050300-5
              BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Desapropriação INCRA · Dossiê/Processo · 1992-08-27
              Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              Ação desapropriatória movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contra o espólio de J. F. R., objetivando a desapropriação do imóvel denominado “Fazenda Reunida” ou “Fazenda Patos”, localizada em Promissão, São Paulo.
              O MM. Juiz José Kallás julgou procedente a ação, condenando o expropriante a pagar ao expropriado a importância de Cr$ 238.176.488,00, corrigidos monetariamente a partir de outubro de 1989 (nos termos da Súmula 75 do extinto Tribunal Federal de Recursos), acrescidos de juros compensatórios, mais juros de mora, além de despesas processuais, custas, remuneração do perito, já arbitrada, e do assistente técnico, fixada em 1/3 do vistor oficial. Condenou o expropriante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da diferença entre a oferta e a indenização. Inconformadas, recorreram as partes.
              O expropriante sustenta que o laudo elaborado pelo seu assistente técnico apresenta maior rigor técnico e deve ser considerado para o fim de fixar-se a indenização. Pede, ainda, a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários de seu assistente técnico.
              A Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INCRA e a remessa oficial, dando provimento ao recurso adesivo do expropriado.

              Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária